
O ministro Gilmar Mendes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou a decisão nesta sexta-feira (18) de reconhecer oficialmente a validade do decreto governamental que autoriza o reajuste nos valores dos benefícios concedidos pelo programa social Bolsa Família.
A determinação do magistrado ocorreu após atendimento a um pedido formal apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU). O órgão jurídico do governo federal havia acionado a Suprema Corte para assegurar a segurança jurídica da medida anunciada pela gestão federal.
Ao fundamentar sua decisão, o ministro Gilmar Mendes destacou que a atualização dos valores não viola as normativas eleitorais vigentes e consiste em um procedimento legal adequado para atualizar o piso financeiro das famílias atendidas pelo programa de transferência de renda.
“A medida não importa criação de novo benefício, alteração dos critérios de elegibilidade ou ampliação do universo de beneficiários. Trata-se apenas de atualização dos valores das prestações integrantes de programa social já existente, mediante critério objetivo de correção monetária”, pontuou o ministro em sua manifestação oficial.
O decreto com as novas diretrizes foi tornado público pelo governo federal na última quinta-feira (17). Com a sanção e a validação jurídica, o benefício básico pago aos cidadãos cadastrados no programa Bolsa Família passará por uma recomposição de 15%, com aplicação prática a partir do dia 1° de outubro.
Com essa alteração nos índices de correção, o patamar mínimo pago pelo programa social passará a ser de R$ 691. Por sua vez, a projeção para o valor médio repassado aos beneficiários em todo o território nacional alcançará a marca de R$ 777.
No documento encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, a Advocacia-Geral da União argumentou detalhadamente que a atualização monetária obedece rigorosamente aos limites estabelecidos pela legislação eleitoral, reforçando que a ação governamental não configura a criação de uma nova vantagem financeira para fins eleitoreiros, mas sim a manutenção do poder de compra de um benefício que já faz parte da rede de proteção social do país.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br










