Começou a tramitar na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), nesta semana, projeto de lei que pretende assegurar o afastamento remunerado, por até seis meses, à servidora vítima de violência doméstica e familiar, desde que amparada por medida protetiva.
A autora defende que o artigo 202 da Lei Orgânica do Município (LOM), em consonância com a Constituição Federal, trata do combate e da prevenção à violência contra a mulher. Ela também alerta ao artigo 3º da Lei Maria da Penha, de que cabe à família, à sociedade e ao poder público criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos da mulher – dentre eles, à vida, à segurança, ao acesso à justiça, à liberdade e à dignidade.
O projeto reforça que o afastamento remunerado, pelo prazo máximo de seis meses, não acarretaria prejuízo às demais medidas de proteção e assistenciais previstas na Lei Maria da Penha. Segundo a norma federal, a violência doméstica e familiar é uma modalidade de violação aos direitos humanos. Ela pode ser física, psicológica, moral e patrimonial, dentre outras formas das agressões. “O que esta lei pretende é a inclusão de uma medida protetiva igualitária à mulher que, por acaso, também é servidora pública”, completa.
Também tramita no Legislativo da capital projeto que pretende incluir os casos de agressão verbal na lei municipal, que dispõe sobre as licenças para tratamento de saúde ao funcionalismo. A norma em vigor trata apenas da violência física ao servidor – no exercício de sua função ou em decorrência dela. De iniciativa da vereadora Noemia Rocha (MDB), a matéria foi apresentada no início de junho e aguarda instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da CMC (saiba mais).
Tramitação
Protocolado no dia 22 de julho, o projeto de Maria Leticia Fagundes aguarda a instrução da Procuradoria Jurídica da CMC, para então passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Nos colegiados, poderão ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados por seu teor. Depois do trâmite nas comissões, a proposição estará apta para seguir para o plenário e, se aprovada, para a sanção do prefeito para se tornar lei.