Curitiba

Com fim de decreto estadual, regras municipais voltam a valer em Curitiba; confira o abre e fecha

Com o fim das medidas estabelecidas pelo decreto estadual, o regramento em vigor para o Curitiba volta a ser o estabelecido no Decreto Municipal 810/2020. Essas medidas valem até a publicação de um novo decreto, o que deve acontecer ainda esta semana com o objetivo de atualizar algumas medidas frente ao cenário da pandemia de covid-19 na cidade.

Portanto, missas e cultos coletivos estão proibidos, mas as atividades administrativas e os atendimentos de assistência religiosa individual podem ser feitos, desde que respeitadas as regras de distanciamento entre as pessoas. Missas ou cultos também podem ser realizados pelo sistema drive-in e também pela internet.

Em relação a restaurantes e lanchonetes, as refeições poderão ser servidas no almoço, das 11h às 15h, e no jantar, entre 19h e 22h.

Serviços de call center e telemarketing, exceto aqueles vinculados aos serviços de saúde ou executados em home office, podem funcionar das 9h às 15h e das 15h às 21h.

O funcionamento de bares, eventos e academias continuam proibidas.

O comércio em geral pode funcionar das 10h às 16h durante a semana. Já os shoppings abrem a partir das 12h até as 20h, e aos finais de semana ficam fechados.

Confira as regras do abre e fecha e dos horários de algumas das principais atividades e serviços:

SMCS

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