Araucária

Medidas de combate à Covid-19 em Araucária são prorrogadas novamente

O decreto municipal 35.105/20, publicado no Diário Oficial de Araucária nesta sexta-feira (16), prorroga para até 23 de outubro a vigência do decreto nº 34.913/20 (de 28/08) com medidas de enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) voltadas a instituições e comércio. O decreto nº 34.913/20 conta com orientações de saúde e dispõe sobre o funcionamento de casas de festas e eventos, clubes sociais e esportivos, cultos religiosos, academias, bares e outras instituições/ atividades.

A Secretaria Municipal de Saúde (SMSA) alerta que, além dos decretos, os estabelecimentos também devem seguir a outras orientações vigentes, como a Resolução nº 1/2020, da SMSA. No artigo 6º dessa resolução está previsto que “os serviços deverão funcionar com a ocupação máxima de uma pessoa para cada nove metros quadrados (9 m²) no interior dos estabelecimentos e instituições”. Logo, não há autorização para a permanência de, por exemplo, 150 pessoas em um espaço no qual a área do recinto não atende ao requisito de 9 m² por pessoa. O uso de máscara continua sendo obrigatório. 

Casas noturnas e boates; reuniões e atividades realizadas em sociedades (observado o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020) e o consumo interno em tabacarias e em distribuidora de bebidas (as vendas ocorrem normalmente) permanecem suspensos. É importante que moradores e comerciantes leiam os decretos e outras publicações oficiais com as orientações.

* Decreto 35.105/20 (sobre a prorrogação): CLIQUE AQUI

* Decreto nº 34.913/20 (com texto completo e atualizado): CLIQUE AQUI

* Resolução nº 1/2020 (SMSA): CLIQUE AQUI

SMCS Araucária

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