
As escolas e os Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) de Araucária devem funcionar normalmente nesta terça-feira (29). A determinação consta em decisão liminar do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), proferida nesta segunda-feira (28), que impede o início do movimento grevista anunciado pelo Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Araucária (SISMMAR).
Com a decisão, os servidores devem permanecer em suas atividades regulares, e as famílias devem encaminhar normalmente bebês, crianças e estudantes às unidades educacionais.
A liminar foi concedida pelo desembargador Leonel Cunha e estabelece que o sindicato não inicie ou mantenha o movimento anunciado até que seja apresentado e admitido um plano concreto, prévio e fiscalizável que garanta a continuidade dos atendimentos públicos considerados indispensáveis. O descumprimento da determinação está sujeito a multa diária de R$ 5 mil.
A decisão também proíbe o sindicato de distribuir comunicados de dispensa de estudantes em nome das escolas, CMEIs ou de suas direções. Além disso, o SISMMAR deverá comunicar, pelos mesmos canais utilizados anteriormente, que eventuais comunicados de dispensa perderam efeito diante da determinação judicial.
O Tribunal de Justiça também garantiu o acesso dos servidores aos locais de trabalho e a entrada de estudantes e responsáveis nas unidades educacionais.
De acordo com a decisão, cabe ao Município orientar as famílias sobre o funcionamento da rede municipal de ensino. A Prefeitura reforçou que informações sobre abertura, suspensão ou qualquer alteração nas atividades das escolas e CMEIs serão divulgadas exclusivamente pelos canais oficiais da Administração Municipal.
O Município informou ainda que continuará acompanhando o cumprimento da decisão judicial e comunicará as famílias caso haja novas determinações relacionadas ao funcionamento da rede.
Assim, nesta terça-feira (29), a orientação é para que as famílias mantenham a rotina escolar e encaminhem os estudantes normalmente às unidades educacionais de Araucária.










