
Por unanimidade, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para que a jovem Allana Brittes, de 18 anos, deixe a prisão. Ela está presa preventivamente desde 1º de novembro do ano passado, denunciada pelos crimes de fraude processual, corrupção de menores e coação no curso do processo que investiga a morte do jogador Daniel Corrêa Freitas.
Segundo Cláudio Dalledone Junior, a concessão da liberdade de Alana Brittes é recebida com serenidade pela defesa, que sempre acreditou na justiça. O reconhecimento deste constrangimento ilegal é o primeiro passo para começar a desfazer os factoides criados no caso. Aos poucos tudo será esclarecido, sem generalizações.
Allana, terá que comparecer periodicamente em juízo, “no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades”; ela está proibida de acessa ou frequentar a determinados lugares quando, “por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações”; está proibida de manter contato com pessoa determinada quando, “por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante”; e “proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução”.










