
Com a proximidade do primeiro turno das Eleições de 2026, a população brasileira deve lembrar que, no dia da votação, alguns comportamentos específicos são rigorosamente proibidos pela legislação. Práticas como pedir votos, distribuir material de propaganda ou abordar eleitores com o intuito de influenciar a escolha na seção eleitoral podem caracterizar o crime de boca de urna, passível de punições severas previstas em lei.
O que caracteriza a boca de urna?
A prática conhecida como boca de urna acontece quando há qualquer tentativa explícita ou velada de convencer o eleitorado a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação durante o próprio dia do pleito. A Justiça Eleitoral atua firmemente para coibir essa interferência direta na vontade popular no momento em que os cidadãos se dirigem às urnas.
O que não pode ocorrer de maneira alguma no dia da votação:
- Distribuição de santinhos e materiais impressos;
- Pedidos diretos ou indiretos de voto;
- Formação de grupos organizados de pessoas com o objetivo de promover candidaturas;
- Realização de comícios e carreatas;
- Uso de alto-falantes, amplificadores de som e outras formas de propaganda sonora eleitoral.
Até o encerramento oficial da votação, a legislação brasileira proíbe expressamente a aglomeração de pessoas que utilizem vestuário padronizado ou que portem bandeiras, broches e instrumentos de propaganda quando isso caracterize uma manifestação coletiva organizada.
Por outro lado, a lei assegura a manifestação individual e estritamente silenciosa do eleitor acerca da sua preferência política pessoal. Isso significa que é permitido comparecer aos locais de votação utilizando itens discretos como bandeiras pequenas, broches, adesivos e camisetas alusivas a um candidato, desde que não haja formação de grupos ou tentativa de convencimento coletivo de terceiros.
Regras para a internet e redes sociais
No ambiente digital, as restrições também são rigorosas. A legislação eleitoral considera crime a publicação de novos conteúdos de campanha ou o impulsionamento pago de publicações já existentes no dia da eleição por parte dos candidatos, partidos e coligações. No entanto, conteúdos informativos ou de campanha que já haviam sido publicados anteriormente em datas permitidas podem permanecer disponíveis nas redes sociais e páginas da internet, desde que não recebam impulsionamento financeiro no dia do pleito.
Quais são as punições previstas?
Os cidadãos, cabos eleitorais ou simpatizantes que forem flagrados praticando o crime de boca de urna estão sujeitos a penalidades severas. A condenação prevê pena de detenção que pode variar de 6 meses a 1 ano. Além disso, existe a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, cumulada com o pagamento de multa pecuniária estabelecida pela Justiça Eleitoral.
Como denunciar irregularidades eleitorais?
Caso o eleitor presencie atos ilícitos, crimes eleitorais ou irregularidades relacionadas à propaganda política no dia da votação, as ocorrências podem ser comunicadas rapidamente por meio do Pardal. Desenvolvido pela Justiça Eleitoral, o aplicativo oficial permite o envio seguro de denúncias diretamente pelo celular, possibilitando anexar informações detalhadas sobre o local do fato, além de fotografias, vídeos e gravações em áudio que auxiliam as autoridades na análise célere da ocorrência.
A ferramenta digital é totalmente gratuita e está disponível para download nas principais lojas de aplicativos dos smartphones, como Google Play para dispositivos Android e App Store para usuários do sistema iOS.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br










