

Com a proximidade do pleito marcado para este 4 de outubro, mais de 158 milhões de eleitores em todo o território nacional se prepararam para exercer a cidadania nas urnas. Diante da quantidade de cargos em disputa e da proibição do uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação, especialistas na área jurídica reforçam estratégias fundamentais para agilizar o processo e evitar equívocos na hora de digitar os números.
Alexandre Rollo, doutor em direito das relações sociais e especialista em direito eleitoral, recomenda que os cidadãos levem anotada a tradicional “colinha” em papel. A medida simples serve para memorizar a sequência exata de candidatos e otimizar o tempo diante da urna eletrônica.
“São seis candidatos diferentes em quem o eleitor vai votar, e tem uma ordem específica. É altamente recomendável que o eleitor use a colinha, né?, um papel onde eu, eleitor, escrevo os números dos meus candidatos”, destaca o especialista.
Além disso, Rollo chama a atenção para regras específicas da votação, como o cargo para o Senado Federal, lembrando que não é permitido votar duas vezes no mesmo candidato para a mesma vaga, sob pena de anulação do segundo voto computado.
Confira a página especial da Câmara sobre as Eleições 2026
Documentação oficial e uso do e-Título
Para ter acesso à cabine de votação, o eleitor deve apresentar um documento oficial de identificação com foto. Entre as opções aceitas pela Justiça Eleitoral estão a carteira de identidade (RG), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a carteira de trabalho, o passaporte e as carteiras de identificação emitidas por conselhos profissionais.
O aplicativo e-Título também funciona como documento oficial, desde que o cidadão possua a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral e a fotografia esteja visível na tela do celular. Contudo, a Justiça Eleitoral orienta que aqueles que já possuem a ferramenta instalada realizem a atualização para a versão mais recente antes do dia da votação, prevenindo eventuais falhas de acesso aos serviços digitais.
Atendimento prioritário na fila
A legislação garante prioridade no atendimento a determinados grupos de cidadãos. Os eleitores com mais de 80 anos contam com prioridade máxima e absoluta, tendo preferência sobre os demais frequentadores da seção eleitoral, independentemente do horário de chegada.
A preferência na fila também se estende aos seguintes públicos:
- Pessoas com 60 anos ou mais;
- Pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou enfermas;
- Pessoas com transtorno do espectro autista;
- Pessoas obesas;
- Gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo;
- Doadores de sangue.
Outro ponto relevante é que, para os eleitores idosos que recebem benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a participação no pleito pode ser contabilizada como prova de vida.
Consequências da ausência e penalidades
O voto é obrigatório no Brasil para os cidadãos maiores de 18 anos e menores de 70 anos. Quem deixar de votar e não apresentar justificativa dentro do prazo estabelecido fica sujeito ao pagamento de uma multa de valor simbólico, fixada em R$ 3,51.
Apesar da quantia reduzida, Alexandre Rollo alerta para a acumulação de pendências. Caso o eleitor deixe de quitar a multa por três eleições consecutivas, as sanções administrativas tornam-se severas. Entre as restrições estão o cancelamento do título de eleitor, a impossibilidade de emitir ou renovar passaporte, a proibição de realizar matrículas em instituições públicas de ensino, impedimento de tomar posse em concursos públicos e restrições para obtenção de empréstimos em bancos estatais.
Fonte:: camara.leg.br










