

As próximas eleições trazem inovações significativas no âmbito normativo, destacando-se a regulamentação rigorosa sobre o emprego de inteligência artificial durante as campanhas. Entre as principais determinações estabelecidas para o pleito, destaca-se a proibição absoluta da manipulação de conteúdos audiovisuais por meio de tecnologias de deepfake, prática que simula áudios e vídeos falsos com o objetivo de induzir o eleitorado ao erro.
Em participações recentes em veículos de comunicação institucionais, a magistrada Geilza Diniz, atuante na Coordenação de Organização e Fiscalização da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), detalhou os parâmetros que regem a disputa. De acordo com a autoridade, a tecnologia em si não foi banida, mas sua aplicação exige transparência absoluta perante o público.
“Nós não proibimos o uso da inteligência artificial, mas é preciso deixar claro que o uso da inteligência artificial está sendo feito. O que a legislação fez foi estabelecer limites claros, portanto, para a utilização. Inclusive vários dos tribunais eleitorais, como foi o caso do DF, fizeram convênios com universidades, com especialistas, para que nós possamos identificar quando esse uso está sendo feito ou não”, pontuou Geilza Diniz durante entrevista ao programa Painel Eletrônico, veiculado pela Rádio Câmara.
Diretrizes para o impulsionamento de publicações digitais
O ambiente virtual e as redes sociais também contam com normativas específicas, especialmente no que tange ao impulsionamento de postagens. Embora a legislação permita a promoção de conteúdos informativos, há vedações severas quanto ao uso dessa ferramenta para a propagação de propaganda negativa ou ataques direcionados a adversários políticos.
A magistrada esclareceu que a manifestação espontânea de apoio por parte de eleitores nas redes sociais é permitida. Contudo, quando há contratação de serviços ou estruturação profissional para essa finalidade, as exigências legais tornam-se mais restritivas. Práticas abusivas envolvendo automação por meio de robôs e perfis falsos são monitoradas de perto pelos órgãos fiscalizadores.
“Se eu tiver uma rede social e eu quiser apoiar, demonstrar o meu apoio a um determinado candidato, sem nenhum problema. O candidato, por outro lado, se ele quiser contratar pessoas para fazer isso, aí nós já temos regras mais rígidas. O que não pode, por exemplo, é o que a gente já viu algumas vezes, que são esses usos de robôs, as pessoas impulsionando sem ser pessoas normais. A Justiça vai analisar caso a caso e a gente vai levar em consideração se houve um desequilíbrio do sistema democrático, do sistema eleitoral”, complementou.
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Vedações tradicionais e fiscalização cidadã
Além das inovações voltadas ao cenário digital, as restrições clássicas da propaganda eleitoral continuam plenamente em vigor. Os candidatos estão proibidos de utilizar outdoors para promoção política, realizar eventos do tipo showmício ou empregar serviços de telemarketing para abordar eleitores de forma invasiva.
Para auxiliar na fiscalização do cumprimento dessas normas, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal disponibilizou uma cartilha orientativa e reforçou a importância do uso do aplicativo Pardal, ferramenta oficial destinada ao registro e denúncia de irregularidades por parte dos cidadãos.
“O objetivo da Justiça Eleitoral não é simplesmente jogar um conjunto de regrinhas do que pode e o que não pode, mas sim garantir que haja na campanha eleitoral um espaço para o debate de ideias, para a apresentação de propostas, mas principalmente também para a liberdade de escolha do eleitor”, concluiu a juíza eleitoral.
O período oficial de campanha estende-se até o dia 3 de outubro, data que antecede imediatamente a realização do primeiro turno do pleito em todo o país.
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Fonte:: camara.leg.br










