Eleições

Instagram lidera preferência de candidatos a deputado federal nas redes sociais

Ilustração sobre o uso de redes sociais por políticos

Até o início oficial da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, marcado para o dia 28, as plataformas digitais assumem o protagonismo na corrida eleitoral brasileira. Entre as ferramentas disponíveis, o Instagram se consolidou como a rede social favorita dos candidatos ao cargo de deputado federal, conforme dados informados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O levantamento aponta que 5.493 dos 7.679 postulantes à Câmara dos Deputados utilizam ativamente essa plataforma para divulgar suas propostas e agendas, o que representa cerca de 72% do total. Como alguns políticos mantêm mais de um perfil na mesma rede, o sistema do TSE contabilizou 5.973 contas vinculadas a campanhas para o legislativo federal.

Logo atrás do Instagram, o Facebook aparece como a segunda opção mais popular, reunindo 4.342 contas de campanha. O ranking das plataformas digitais mais utilizadas pelos candidatos segue com o TikTok (1.928 contas), YouTube (1.143), X (859), Threads (608), LinkedIn (221) e WhatsApp (142).

Desempenho partidário e alcance de público

Um levantamento realizado pela Agência Câmara de Notícias mapeou o volume de seguidores em 5.550 perfis de candidatos registrados no TSE. É importante destacar que a soma reflete o número total de seguidores por conta, sem deduções de usuários únicos, já que um mesmo eleitor pode seguir múltiplos candidatos.

O Partido Liberal (PL) lidera o alcance digital no Instagram, acumulando 110,5 milhões de seguidores distribuídos em 489 contas de seus candidatos. Na sequência, destacam-se o Partido Social Democrático (PSD), com 48,5 milhões de seguidores, o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), com 45,3 milhões, e o Podemos, com 41 milhões. Os partidos de espectro político à esquerda aparecem mais abaixo no ranking geral; entre eles, o Partido dos Trabalhadores (PT) registra quase 30 milhões de seguidores somados em 309 perfis.

A distribuição dessa base de seguidores entre os concorrentes é bastante assimétrica. Apenas um grupo seleto de 118 candidatos ultrapassa a marca de 1 milhão de seguidores, concentrando um total de 289 milhões de conexões. Outros 595 postulantes possuem entre 100 mil e 999 mil seguidores, enquanto 1.744 candidatos contabilizam uma faixa intermediária de 10 mil a 99 mil seguidores. A base da pirâmide é formada pela maioria dos concorrentes: 2.844 candidatos operam com menos de 10 mil seguidores em seus perfis oficiais.

Concentração geográfica na região Sudeste

Sob a ótica regional, a intensidade das campanhas digitais no Instagram reflete o peso eleitoral dos estados, com forte concentração na região Sudeste. Os candidatos por São Paulo lideram com folga, somando 196,8 milhões de seguidores em 844 contas ativas. O Rio de Janeiro ocupa o segundo lugar nesse quesito, com 63,6 milhões de seguidores distribuídos em 567 perfis, seguido por Minas Gerais, que registra 61,5 milhões de seguidores em 494 contas.

No Nordeste, os estados que mais se destacam em volume de audiência digital são o Ceará, que apresenta 23,9 milhões de seguidores em 233 contas, e Pernambuco, com 22,3 milhões de seguidores em 283 perfis. No Centro-Oeste, o Distrito Federal sobressai com 13,7 milhões de seguidores em 134 contas, patamar semelhante ao de Goiás, que contabiliza 13,2 milhões de seguidores em 136 páginas.

Estudante utilizando celular conectado à internet

Normas e restrições da Justiça Eleitoral

A propaganda eleitoral na internet foi autorizada a partir de 16 de agosto. As diretrizes estabelecidas por resolução do TSE proíbem estritamente a veiculação de qualquer modalidade de propaganda paga na rede, abrindo exceção apenas para o impulsionamento de conteúdos realizado dentro dos parâmetros legais.

A legislação garante a livre manifestação do pensamento por parte de eleitores identificáveis, desde que tal liberdade não fira a honra ou a imagem de candidatos, partidos, federações e coligações, nem propague informações comprovadamente falsas. Caso ocorram violações, a Justiça Eleitoral detém prerrogativa para ordenar a remoção imediata de publicações que contenham ataques ou agressões nas páginas da internet e redes sociais.

De acordo com as normas vigentes, a propaganda digital pode ser veiculada nos seguintes formatos e canais:

  • Página eletrônica oficial da candidata ou do candidato;
  • Sítio eletrônico do partido político, da federação partidária ou da coligação;
  • Envio de mensagens eletrônicas para endereços cadastrados de forma gratuita pelos próprios candidatos, partidos, federações ou coligações, desde que haja autorização prévia para o tratamento de dados pessoais;
  • Utilização de blogs, redes sociais, plataformas de mensagens instantâneas e aplicativos equivalentes.

Outro ponto fundamental da regulamentação atual diz respeito ao uso de tecnologias avançadas: materiais gerados ou alterados por meio de inteligência artificial necessitam obrigatoriamente de rotulagem explícita, destacada e de fácil acesso ao público, regra aplicável tanto a conteúdos em áudio e vídeo quanto a textos e imagens.

Fonte:: camara.leg.br

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