Eleições

Tribunal superior retoma condenação de vereador mineiro por violência política de gênero

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomou nesta terça-feira (18) a condenação do vereador Ailson Batista de Figueiredo (MDB), do município de Medina, em Minas Gerais, pelo crime de violência política de gênero. Com a decisão da corte máxima da Justiça Eleitoral brasileira, passa a valer novamente a sentença proferida em primeira instância, que havia imposto ao político uma pena de um ano e seis meses de reclusão, além de declará-lo inelegível pelo período de oito anos e determinar o pagamento de uma indenização no valor de R$ 20 mil.

A reviravolta jurídica ocorreu após a análise de um recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Os ministros do TSE acompanharam de forma unânime, por 7 votos a 0, o entendimento do relator do caso, ministro Dias Toffoli, derrubando assim o acórdão anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que havia absolvido o parlamentar municipal das acusações.

De acordo com os autos do processo e a denúncia apresentada pelos órgãos de acusação, o episódio ocorreu em praça pública logo após a proclamação oficial do resultado das eleições municipais de 2024. Na ocasião, o vereador Ailson Batista de Figueiredo dirigiu ofensas de cunho pejorativo contra a vereadora recém-eleita Tatyana Figueiredo Navarro (Republicanos), chamando-a publicamente de termos ofensivos como “vagabunda” e “safada”.

Durante a sessão de julgamento na corte superior, prevaleceu o voto fundamentado do ministro Dias Toffoli. Em sua manifestação, o magistrado destacou que a conduta adotada pelo político reflete uma persistente “cultura de humilhação” direcionada às mulheres que ocupam ou buscam espaços na política institucional. Para ilustrar o viés discriminatório da agressão, o ministro questionou a motivação por trás do ato: “Será que esse recorrido diria isso de um vereador homem? Ele o fez porque era uma mulher”, pontuou Toffoli durante a apreciação do recurso.

Por outro lado, a defesa do parlamentar tentou sustentar a absolvição obtida na esfera estadual. O advogado José Sad, representante legal de Ailson Batista de Figueiredo, argumentou perante os ministros que os fatos ocorreram em um momento posterior ao término do pleito eleitoral, o que, na visão da defesa, descaracterizaria o crime tipificado pela legislação eleitoral. “Se o fato aconteceu após a proclamação dos eleitos, nós não temos mais o dolo específico de impedir ou dificultar a campanha eleitoral, porque a campanha se encerrou”, defendeu o advogado durante a sustentação oral.

Apesar dos argumentos apresentados pela defesa para tentar blindar o vereador da condenação, o entendimento da unanimidade dos ministros do TSE prevaleceu, reafirmando o rigor da Justiça Eleitoral brasileira no combate a práticas de violência de gênero direcionadas a candidatas e detentoras de mandatos políticos no país.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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