
Com a realização do pleito eleitoral, milhões de eleitores brasileiros se deslocam às seções de votação para escolher representantes nos cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente da República. Para assegurar que o processo transcorra de maneira justa, o ordenamento jurídico brasileiro estabelece regras rígidas que protegem a lisura do pleito e a igualdade de condições entre os concorrentes. Qualquer conduta contrária a essas diretrizes é classificada como crime eleitoral.
De acordo com o Código Eleitoral e legislações complementares, práticas que afetam a liberdade de escolha do cidadão são coibidas severamente. Entre as infrações mais comuns que prejudicam a integridade das eleições estão a violação do sigilo do voto, a realização de boca de urna, o derramamento de santinhos pelas ruas e a omissão de receitas de campanha, conhecida popularmente como caixa 2.
Principais condutas ilícitas previstas na legislação
A legislação brasileira detalha diversas práticas que configuram crime durante o período de campanha e no dia da votação. Conhecer cada uma delas é fundamental para que o eleitor possa identificar desvios e zelar pela democracia:
* **Boca de urna:** Ação realizada por cabos eleitorais ou apoiadores que se aproximam dos eleitores nas proximidades das seções eleitorais para promover, pedir votos ou tentar influenciar a escolha em favor de candidatos, federações ou coligações no dia da votação.
* **Calúnia eleitoral:** Atribuir falsamente a alguém, com finalidade de propaganda, a prática de um fato definido como crime.
* **Compra de votos:** Ato de dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber dinheiro, dádivas ou qualquer outra vantagem em troca de voto ou abstenção, independentemente de a oferta ter sido aceita pelo eleitor.
* **Derramamento de santinhos:** A prática ilegal de espalhar grandes volumes de material de propaganda impressa nas vias públicas próximas aos locais de votação, o que compromete a limpeza urbana e configura propaganda irregular.
* **Difamação eleitoral:** Ofender a reputação de alguém na propaganda eleitoral, ou com o objetivo de propaganda, atribuindo-lhe fato que manche sua honra subjetiva ou social.
* **Divulgação de fatos inverídicos:** Propagação de notícias falsas (fake news) em relação a partidos ou candidatos durante o período de campanha, capazes de exercer influência indevida perante o eleitorado.
* **Falsidade ideológica eleitoral:** Omissão de informações obrigatórias ou inserção de dados falsos em documentos públicos ou privados com finalidade estritamente eleitoral.
* **Caixa 2:** Ocultação de recursos financeiros utilizados em campanhas eleitorais, deixando de declará-los oficialmente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
* **Injúria eleitoral:** Ofender a dignidade ou o decoro de alguém no contexto da propaganda eleitoral.
* **Desordem eleitoral:** Promoção de tumultos ou qualquer tipo de desordem que venha a prejudicar ou interromper os trabalhos dos mesários e o andamento da votação.
* **Propaganda eleitoral irregular:** Utilização de símbolos, frases ou imagens associados a órgãos de governo, empresas públicas ou sociedades de economia mista na publicidade de candidatos.
* **Transporte irregular de eleitores:** Fornecimento de veículos ou distribuição de refeições como forma de assistência associada ao deslocamento de eleitores no dia da votação, prática vedada a partidos, coligações, candidatos ou particulares.
Como e onde registrar denúncias
Qualquer cidadão que presenciar infrações tem o poder e o dever cívico de relatar os abusos. As denúncias de crimes eleitorais podem ser formalizadas de forma verbal ou escrita por meio de uma notícia-crime direcionada à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral, aos tribunais regionais eleitorais (TREs) ou diretamente à autoridade judiciária da zona eleitoral onde a irregularidade ocorreu, conforme detalha o canal de denúncias do TSE.
Além dos canais tradicionais, a Justiça Eleitoral disponibiliza o aplicativo Pardal para facilitar a fiscalização e o combate a irregularidades na propaganda de rua. A ferramenta permite que a população reporte abusos O aplicativo é gratuito e está disponível para download nas lojas virtuais Google Play e App Store, servindo como um importante instrumento para garantir a lisura e a transparência do pleito em todo o país.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br










