Eleições

Entenda as regras sobre o uso de acompanhante na cabine de votação

Pais que pretendem ir às urnas acompanhados de seus filhos devem redobrar a atenção durante o processo de votação. A legislação eleitora vigente permite que as crianças ingressem na seção eleitoral junto com os responsáveis, contudo, é fundamental ressaltar que a digitação dos números na urna eletrônica é uma atribuição exclusiva do próprio eleitor.

Além de não poder interferir de nenhuma maneira na escolha dos candidatos, a criança também não pode comprometer em hipótese alguma o sigilo do voto, que é uma garantia constitucional fundamental de todo cidadão brasileiro durante o pleito.

Por outro lado, os eleitores que possuem algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida contam com direitos totalmente resguardados pela Justiça Eleitoral para garantir o pleno exercício da cidadania, incluindo o acompanhamento na cabine de votação e a utilização de diversos recursos de acessibilidade disponibilizados diretamente na urna eletrônica.

Nesse contexto específico, as normas estabelecidas pelas instâncias competentes, fundamentadas na Resolução TSE nº 23.751/2026, artigo 140, conferem total permissão para que o cidadão entre na cabine acompanhado por uma pessoa de sua livre escolha, sem qualquer restrição relacionada ao tipo ou à causa da sua limitação física ou motora.

Vale destacar que a concessão desse auxílio especializado não exige nenhum tipo de cadastro prévio, burocracia ou requerimento formal junto ao juiz eleitoral antes do dia da votação.

Fica sob a responsabilidade exclusiva do presidente da mesa receptora de votos, presente na respectiva seção eleitoral, avaliar se realmente existe a necessidade imprescindível da ajuda solicitada e, posteriormente, autorizar a entrada do acompanhante junto com o eleitor na cabine.

A pessoa de confiança indicada pelo eleitor está autorizada, inclusive, a digitar os números dos candidatos na urna eletrônica, desde que siga estritamente e de maneira fiel todas as orientações fornecidas pelo próprio eleitor.

Diretrizes e restrições para o acompanhante

Para exercer legalmente a função de auxiliar no momento do voto, a pessoa escolhida precisa apresentar obrigatoriamente um documento oficial de identificação com foto aos mesários da seção.

A legislação eleitoral proíbe terminantemente que o cidadão que vai atuar como acompanhante esteja prestando serviços à Justiça Eleitoral, a partidos políticos, a federações partidárias ou a coligações no dia do pleito.

Além disso, é obrigatório que todos os atendimentos especiais desse gênero sejam devidamente registrados em ata na seção eleitoral, constando o nome completo e o número do documento de identificação da pessoa que prestou o auxílio ao eleitor.

Acessibilidade e inclusão nas seções

O protocolo oficial de votação dispõe de recursos tecnológicos específicos de acessibilidade e ferramentas de assistência projetadas para viabilizar o voto autônomo e seguro para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

No caso específico do eleitor com deficiência visual, a legislação garante o cumprimento de normas fundamentais para facilitar a sua participação no pleito.

  • É permitido utilizar o alfabeto tradicional ou o sistema Braille para assinar o nome na lista do caderno de votação;
  • O eleitor pode receber orientações detalhadas do mesário sobre como utilizar o sistema de áudio disponível na urna eletrônica, utilizando fones de ouvido descartáveis e de uso individual fornecidos pela própria Justiça Eleitoral;
  • Há orientações claras sobre o uso da marca de identificação tátil localizada na tecla 5 do teclado numérico da urna, que possui um ponto em relevo no centro para servir como referência espacial;
  • Fica garantido o direito de ingressar e permanecer na seção eleitoral acompanhado por um cão-guia durante todo o trâmite do procedimento de votação.

Por fim, vale ressaltar que qualquer cidadão com deficiência ou mobilidade reduzida tem a oportunidade de atualizar o seu cadastro eleitoral diretamente no dia da eleição. Para isso, basta preencher, datar e assinar o Formulário para Identificação de Eleitora e Eleitor com Deficiência, que será posteriormente encaminhado ao cartório eleitoral competente do município ou do Distrito Federal pelos próprios membros que compõem a mesa receptora da sala de votação.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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