Eleições

Justiça eleitoral registra mais de mil queixas no início da campanha

A Justiça Eleitoral brasileira contabilizou 1.103 denúncias de irregularidades na propaganda de candidatos logo nos primeiros dias da campanha oficial. As notificações foram registradas por meio do aplicativo Pardal, uma ferramenta eletrônica desenvolvida especificamente para centralizar e facilitar o recebimento dessas ocorrências pela população e pelos órgãos fiscalizadores.

De acordo com o balanço divulgado até o momento, o estado de São Paulo lidera o ranking com o maior volume de queixas, somando 193 registros. Em seguida, aparecem os estados de Pernambuco, com 106 notificações; o Paraná, que registrou 102 casos; o Rio Grande do Sul, com 95 ocorrências; e Minas Gerais, contabilizando 89 denúncias de infrações eleitorais.

As tipificações das queixas enviadas pela plataforma envolvem diversas violações à legislação vigente. Entre os casos mais recorrentes estão a realização de propaganda proibida em bens públicos, infrações relacionadas a prazos antes do período permitido por lei, a realização de showmícios com a presença de artistas, e a disseminação de notícias falsas e desinformação na internet.

Funcionamento do aplicativo Pardal

Para colaborar com a fiscalização do pleito, qualquer cidadão pode baixar o aplicativo Pardal de forma totalmente gratuita nas principais lojas virtuais de dispositivos móveis, como Google Play e App Store.

Para realizar o login e enviar uma denúncia com evidências, o usuário deve utilizar a mesma senha cadastrada no aplicativo e-Título ou utilizar os dados de acesso da plataforma unificada Gov.br. A Justiça Eleitoral reforça que, apesar de ser necessário o cadastramento para evitar trotes e registros falsos, a identidade e o nome do autor da denúncia serão mantidos em absoluto sigilo.

Assim que as notificações são processadas pelo sistema, a Justiça Eleitoral faz o encaminhamento formal das ocorrências para os órgãos de controle e autoridades competentes responsáveis pela apuração, com destaque para o Ministério Público e os juízes eleitorais de cada região.

Regras para a campanha

A corrida eleitoral para as eleições de outubro teve início no último domingo, dia 16. A partir de então, os concorrentes estão autorizados a realizar atividades de rua como carreatas, passeatas e distribuição de panfletos, que devem ocorrer estritamente entre as 8h e as 22h.

A legislação estabelece restrições severas quanto aos locais permitidos para essas mobilizações. Os atos de campanha devem manter uma distância mínima de 200 metros de prédios sensíveis, como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis militares, hospitais, escolas e templos religiosos.

As manifestações de rua e caminhadas com os eleitores têm permissão para acontecer até o dia 3 de outubro, que antecede a véspera do primeiro turno da votação. Já a realização de comícios tem horário estendido, podendo ocorrer entre as 8h e a meia-noite, mas com limite de encerramento autorizado até o dia 1° de outubro.

No âmbito dos meios de comunicação de massa, a tradicional propaganda eleitoral gratuita veiculada no rádio e na televisão tem o seu início regulamentado para o dia 28 de agosto, estendendo-se também até 1° de outubro.

O calendário do pleito

O primeiro turno das eleições está agendado para o dia 4 de outubro. Na ocasião, os eleitores brasileiros irão às urnas para escolher os novos representantes para os cargos de deputados federais, deputados estaduais, deputados distritais, governadores de estado, senadores e o presidente da República.

Caso haja necessidade de uma nova etapa de votação, o segundo turno está pré-marcado para o dia 25 de outubro. Essa etapa eventual pode ocorrer apenas nas disputas para os cargos executivos de governador e presidente da República, sendo aplicada caso nenhum dos candidatos alcance a maioria absoluta de mais de 50% dos votos válidos — desconsiderando os votos brancos e nulos — durante a realização do primeiro turno.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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