
Tendo em vista a ascensão da curva epidemiológica no Estado do Paraná, Região Metropolitana e Município de Araucária, o Decreto Municipal n. 34.459/2020 deve ser interpretado em consonância com o disposto nos dispositivos do Decreto Municipal nº 34.674/2020, que regulamenta o horário do funcionamento do comércio neste Município, pelo prazo de 14 (quatorze dias).
Isso porque em áreas com transmissão comunitária da Covid-19, como é o caso de Araucária, recomenda-se reduzir o deslocamento laboral e fluxo urbano, com a adoção de horários alternativos dos trabalhadores e/ou escalas diferenciadas de modo a evitar os horários de pico de transporte.
Como a necessidade de interpretação de ambos decretos acabou trazendo algumas dúvidas para comerciantes e empresários, a resolução 002/2020 foi publicada no Diário Oficial embasada em debates do Comitê Municipal de Enfrentamento à doença.
Entende-se por ‘comércio’ para fins dos Decretos Municipais referenciados, a ‘atividade de uma organização de fatores produtivos para produção ou circulação de bens ou serviços’ – Ministério da Economia. Compreende-se por atividades essenciais aquelas previstas no Decreto Municipal n. 34.459/2020.
A atividade industrial, nesse momento, não teve seu funcionamento habitual alterado, mas deve cumprir com as medidas sanitárias que foram impostas pelo Decreto Municipal de n. 34.608/20.
As atividades de bares, casas noturnas, boates, tabacarias e congêneres estão suspensas por força do Decreto n. 34.459/20.
Eventuais atividades consideradas essenciais e referenciadas no Decreto Municipal nº 34.459/2020, ainda devem observar a previsão restritiva no Decreto Municipal nº 34.674/2020, por se tratar de medida com o fito de salvaguardar o direito coletivo à saúde pública. Devem ser cumpridas as exigências da Resolução da Secretaria Municipal de Saúde n.º 001/2020.
Ainda, os estabelecimentos que estiverem em funcionamento devem cumprir todos os requisitos da Resolução da Secretaria Municipal de Saúde 001/2020 e demais normas específicas a sua atividade.
NOVOS HORÁRIOS
➡️ COMÉRCIO EM GERAL
✅ Segunda a sexta (10h às 16h)
❌ Sábado (Fechado)
❌ Domingo (Fechado)
➡️ *PET SHOP (SEM VENDA DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS), LAVANDERIAS, MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, LOJAS DE TECIDOS E ARMARINHOS*
✅ Segunda a sexta (10h às 16h)
❌ Sábado (Fechado)
❌ Domingo (Fechado)
➡️ ACADEMIAS E CONGÊNERES
Proibido atividades em piscinas
✅ Segunda a sexta (10h às 18h)
❌Sábado (Fechado)
❌Domingo (Fechado)
➡️ RESTAURANTES, PIZZARIAS, AMBULANTES E CONGÊNERES
Após 21h permitido delivery, Drive-thru e entrega domiciliar
✅ Segunda a sexta (10h às 21h)
✅ Sábado (10h às 21h)
✅ Domingo (10h às 21h)
➡️ LANCHONETES E CONGÊNERES
Proibido consumo de alimentos e bebidas no local
✅ Segunda a sexta (10h às 18h)
❌ Sábado (Fechado)
❌ Domingo (Fechado)
➡️ MISSAS E CULTOS RELIGIOSOS
Permitido assistência individual ou virtual
✅ Segunda a sexta (Horário normal)
❌ Sábado (Fechado)
❌ Domingo (Fechado)
➡️ SUPERMERCADOS, MERCADOS, MERCEARIAS, AÇOUGUES, DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS PARA USO VETERINÁRIO
Proibido a entrada de menores de 12 anos
✅ Segunda a sexta (10h às 21h)
✅ Sábado (10h às 21h)
❌ Domingo (Fechado)
➡️ LOJAS DE CONVENIÊNCIA
Venda de combustível horário normal
✅ Segunda a sexta (10h às 18h)
❌ Sábado (Fechado)
❌ Domingo (Fechado)
➡️ FARMÁCIAS, DROGARIAS E PANIFICADORAS DE RUA
✅ Segunda a sexta (Horário normal)
✅ Sábado (Horário normal)
✅ Domingo (Horário normal)
➡️ SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE HUMANA E VETERINÁRIA
Incluindo atividade pericial, comercialização de medicamentos e produtos odonto-médico-hospitalares para uso humano e veterinário, serviço funerário, comercialização de combustíveis, serviço bancário incluindo lotéricas, serviços de manutenção de veículos, atividade industrial
✅ Segunda a sexta (Horário normal)
✅ Sábado (Horário normal)
✅ Domingo (Horário normal)
➡️ BARES, CASAS NOTURNAS, BOATES, TABACARIAS E CONGÊNERES
❌ Segunda a sexta (Fechado)
❌ Sábado (Fechado)
❌ Domingo (Fechado)
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Prefeitura de Araucária











Boa tarde, só tirando uma dúvida salão de beleza entra na classe comércio geral? Pq tem salões trabalhando de porta fechada no sábado se o decreto é pra todos pq alguns não respeitam e não são multados só pq tem nome o salão. Injusto isso.