
A Prefeitura de Araucária informa que o Governo Federal já iniciou o processo para a concessão, conforme a lei nº 13.982/2020, de auxílio emergencial a trabalhadores informais do país em razão dos efeitos do novo Coronavírus (Covid-19). Quem tem Bolsa Família/Cadastro Único e se encaixa em todos os requisitos será automaticamente avaliado e o benefício creditado na conta bancária cadastrada. O Governo Federal disponibilizou inscrição online (site ou app) para quem não está inscrito no Cadastro Único (como é o caso dos MEIs).
Conforme a lei nº 13.982/2020, o auxílio emergencial será durante o período de três meses e terá valor de R$ 600. Para ter direito, o trabalhador precisa ter mais de 18 anos; não ter emprego forma ativo, não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal (com exceção do Bolsa Família); ter renda familiar mensal de até 1/2 salário-mínimo (por pessoa) ou a renda familiar mensal total de até três salários mínimos; não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018; ser microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social (conforme art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991) ou trabalhador informal (seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico – até 20 de março de 2020) ou que, nos termos de autodeclaração (que é online), cumpra o requisito de renda familiar já citado.
A lei também esclarece que o auxílio é limitado a até dois membros da mesma família e que o auxílio emergencial substituirá o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso. A mulher que cuida dos filhos sem ter companheiro receberá duas cotas do auxílio (R$ 1.200).
RECOMENDAÇÕES – Todo esse processo é uma atribuição do Governo Federal e, por isso, é importante acompanhar as informações oficiais que serão repassadas por ele. Buscar informações em sites confiáveis evita especulações e tumultos gerados por boatos compartilhados em redes sociais ou aplicativos de mensagens. Quem tem Cadastro Único/Bolsa Família não precisa fazer nada; cada cadastro será avaliado automaticamente pelo Governo Federal para verificar se tem direito ao auxílio. Nos demais casos, é preciso realizar a autodeclaração online. O Governo Federal liberou um site/aplicativo, em parceria com a Caixa Econômica, para baixar nesta terça-feira (07).
* LEIA A LEI FEDERAL Nº 13.982/2020 NA ÍNTEGRA: CLIQUE AQUI
* SOLICITAR O AUXÍLIO (VIA SITE DA CAIXA): CLIQUE AQUI
* SOLICITAR AUXÍLIO (VIA APP). PARA ANDROID CLIQUE AQUI . PARA IOS: CLIQUE AQUI
ORIENTAÇÕES
* O Setor de Cadastro Único e Bolsa Família no Município de Araucária pode dar outras orientações pelos telefones (41)3614-1557 ou 3614-1544. Há também o atendimento plantão dos assistentes sociais pelos telefones (41)3901-5221 ou 3901-5196.
* O Espaço do Empreendedor de Araucária orienta os empreendedores locais pelo WhatsApp 3614-1405 (das 8h às 17h) ou pelo e-mail [email protected] .
Prefeitura de Araucária










