

Uma nova proposta legislativa em tramitação na Câmara dos Deputados pretende alterar as regras para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva, beneficiando motoristas que estão no período da Permissão para Dirigir. O objetivo principal da iniciativa é assegurar que infrações de caráter puramente administrativo não impeçam o cidadão de conquistar o documento oficial definitivo após o encerramento do primeiro ano de habilitação provisória.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece diretrizes rígidas que proíbem a emissão da CNH definitiva caso o condutor cometa qualquer infração de natureza grave ou gravíssima, ou ainda se houver reincidência em infrações de natureza média durante os doze meses em que estiver com a permissão temporária.
O texto do Projeto de Lei 1662/26 propõe uma modificação importante nesse cenário, determinando a exclusão de faltas de cunho administrativo da lista de impedimentos. Entre as ocorrências que deixariam de barrar o documento estão, sobretudo, aquelas ligadas estritamente à condição de proprietário do veículo — a exemplo de atrasos na regularização de documentos ou falhas no licenciamento anual —, desde que tais pendências não representem qualquer tipo de risco direto à segurança viária e à circulação de pedestres e outros veículos.
Justificativa e posicionamento oficial
O autor da proposta, o deputado Jonas Donizette (PSB-SP), argumenta que a medida busca ajustar a legislação de trânsito aos entendimentos que já vêm sendo consolidados por diversos tribunais do país. De acordo com o parlamentar, o espirito da norma não deve ser o de penalizar questões burocráticas ou falhas documentais que não afetam a dinâmica do tráfego, mas sim focar na repressão a condutas perigosas.
“A finalidade da lei não é punir falhas burocráticas ou administrativas, mas sim impedir que motoristas perigosos obtenham habilitação definitiva”, destacou o deputado ao defender a aprovação da matéria no Poder Legislativo.
Tramitação e próximos passos no Congresso Nacional
No âmbito da Câmara dos Deputados, o projeto seguirá um rito específico de avaliação. A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões temáticas competentes da Casa, especificamente a Comissão de Viação e Transportes e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que o texto possa, de fato, entrar em vigor como lei em todo o território nacional, ele precisará passar pelo crivo de aprovação tanto dos deputados no plenário da Câmara quanto dos senadores no Senado Federal, além da posterior sanção presidencial.
Fonte:: camara.leg.br










