Educação

Projeto em análise na Câmara define cálculo de repasse do Fundef para docentes

Tramita na Câmara dos Deputados uma nova proposta legislativa que busca trazer maior clareza sobre a distribuição dos recursos de precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). O Projeto de Lei 6399/25, de autoria do deputado Fernando Rodolfo (PRD-PE), estabelece diretrizes precisas sobre o que deve compor a base de cálculo para o repasse mínimo obrigatório de 60% destinado aos profissionais do magistério.

Apresentação do Plano de Trabalho do Coordenador. Dep. Fernando Rodolfo (PRD - PE)

Criado na década de 1990 com o propósito de financiar e estruturar o ensino fundamental no país, o Fundef acumulou ao longo dos anos diferenças de repasses por parte da União aos estados e municípios. Com o reconhecimento judicial dessas dívidas, a Emenda Constitucional 114 determinou que pelo menos 60% dos recursos obtidos por meio de precatórios fossem direcionados aos professores da educação básica. No entanto, a ausência de especificações detalhadas na legislação gerou divergências interpretativas, levando diversos gestores públicos a repassarem apenas o montante principal, deixando de lado as somas referentes aos juros e à correção monetária. Vale lembrar que, em 2007, o fundo foi substituído pelo Fundeb, abrangendo desde a creche até o ensino médio.

Definição clara do montante indenizatório

O texto em análise na Casa Legislativa determina expressamente que a expressão “valor recebido” abrange a totalidade da quantia paga pela União, o que engloba o valor principal da dívida, a atualização monetária e os juros de mora. Desse montante global, o percentual mínimo de 60% precisa ser repassado aos professores da educação básica, o que inclui profissionais ativos, aposentados e pensionistas, sob a forma de abono extraordinário.

A matéria deixa claro que esses recursos extraordinários possuem caráter temporário e não devem ser incorporados de maneira definitiva aos vencimentos mensais, às aposentadorias ou às pensões dos beneficiados.

De acordo com o deputado Fernando Rodolfo, a iniciativa legislativa busca corrigir distorções e garantir que a categoria receba integralmente o que lhe é de direito. O parlamentar ressalta que os juros de mora funcionam como uma compensação financeira pelo atraso do poder federal em quitar as obrigações com a educação pública, não devendo, portanto, ser subtraídos do cálculo final garantido pela Constituição Federal.

Prazos para regularização e segurança administrativa

A proposta também estipula regras para entes federativos que já efetuaram o pagamento dos precatórios aos profissionais considerando apenas a cifra principal. Conforme o texto, estados e municípios terão um prazo de 180 dias, contados a partir da futura publicação da lei, para quitar as diferenças relativas aos juros e à correção monetária.

Na hipótese de os recursos dos precatórios já terem sido integralmente utilizados em outras finalidades, o projeto autoriza a utilização de receitas próprias provenientes da pasta da educação ou a inclusão de dotação orçamentária específica, com prazo de até dois anos para a quitação total do complemento devido aos educadores.

Além disso, a proposta legislativa assegura que os administradores públicos que agiram pautados em entendimentos jurídicos divergentes de boa-fé não sofrerão sanções de natureza administrativa ou financeira.

Próximas etapas no Congresso Nacional

O projeto estava inicialmente previsto para análise nas comissões temáticas de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Contudo, devido à aprovação de regime de urgência, a matéria poderá ser deliberada diretamente pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Para que o texto passe a valer em todo o território nacional como lei, ainda será necessário o aval tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.

Fonte:: camara.leg.br

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