Saúde

Termo de Isolamento deve ser aceito como justificativa de ausência ao trabalho

Sempre que um caso suspeito de covid-19 é notificado e testado, ele recebe uma medida de isolamento domiciliar por meio de um documento emitido por um médico chamado de Termo de Consentimento Livre e Esclarecida. Este documento é valido legalmente para o caso positivo e todos os seus contatos domiciliares.

No caso dos contatos não residentes na mesma casa, é emitido um outro documento por um agente de vigilância epidemiológica e chama-se Notificação de Isolamento. Estes documentos determinam o isolamento, tanto do paciente, quanto das pessoas que com ele tiveram contato próximo.

A Notificação de Isolamento é regulamentada pela Lei nº 13.979/2020 (art. 3º); Portaria MS 356/2020 (§§ 1º, 5º e 7º do art. 3º); Portaria Conjunta MS e ME 20/2020 (item 2.5 e 2.5.1 do Anexo I) e Portaria SMSA nº 47.922/2020.

Muitas empresas, mesmo recebendo esses documentos, têm dado falta aos colaboradores e descontado os dias não trabalhados. Porém, a Secretaria Municipal de Saúde (SMSA), orienta aos empresários a respeito da legalidade desta medida sanitária e da necessidade do aceite dos mesmos sem a necessidade obrigatória do Atestado Médico.

É importante lembrar que a quebra do isolamento é ato ilegal passível de diversas punições, inclusive multa que pode chegar a até R$ 5 mil.

Se as empresas não aceitarem o termo de isolamento para casos suspeitos, positivos e também para pessoas que tiveram contatos com suspeitos ou positivos, a orientação é que liguem na Ouvidoria da SMSA: 3617-7712, 0800-6437744, ou enviem um e-mail para: ouvidoriadasaude@araucaria.pr.gov.br, relatando o fato.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone do Disk Corona 0800.6425250.

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