
O Superior Tribunal Militar determinou a perda da patente de um segundo-tenente reformado do Exército Brasileiro que foi acusado de transmitir de forma proposital o vírus HIV a duas mulheres. A decisão foi tomada durante uma sessão de julgamento realizada na última quarta-feira.
Conforme os apontamentos da representação formalizada pelo Ministério Público Militar, o oficial omitiu deliberadamente de suas ex-companheiras a sua condição de soropositividade, impedindo que elas tivessem ciência dos riscos envolvidos nos relacionamentos.
De acordo com o órgão ministerial, o acusado valeu-se da posição e da autoridade inerentes à sua condição de militar para transmitir uma falsa sensação de segurança. Ele garantia às vítimas que mantinha um acompanhamento médico rigoroso e realizava exames periódicos de saúde, o que afastava, na visão delas, qualquer possibilidade de perigo à integridade física.
A votação no plenário do Superior Tribunal Militar seguiu integralmente o entendimento apresentado pelo ministro relator do caso, José Barroso Filho. Os magistrados concluíram que a conduta adotada pelo segundo-tenente representou uma violação gravíssima aos princípios éticos, aos valores morais e aos deveres que sustentam a caserna, comprometendo de maneira irreversível o decoro da classe e a imagem institucional do Exército Brasileiro perante a sociedade.
Durante o andamento processual, a defesa constituída pelo militar tentou argumentar perante o tribunal que os atos questionados pertenciam estritamente à esfera da vida privada do acusado, sustentando que o comportamento não possuía qualquer vínculo direto com o exercício de suas funções profissionais na instituição militar.
Contudo, a linha argumentativa dos advogados foi rejeitada pelo colegiado, que destacou que a honra e o pundonor militar exigem condutas ilibadas tanto na vida profissional quanto na pessoal, especialmente quando há práticas criminosas que afetam a vida e a saúde de terceiros.
Vale ressaltar que, além das consequências administrativas e da perda do posto dentro da hierarquia militar, o réu também enfrentou processos na esfera da justiça comum. Por esses mesmos atos, ele já havia sido condenado a uma pena de seis anos de reclusão em regime fechado pela prática do crime de lesão corporal gravíssima, reforçando a gravidade da conduta apurada pelas autoridades competentes.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br









