
A Justiça Federal no Distrito Federal determinou a suspensão da resolução emitida pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO), que havia reconhecido formalmente o procedimento de harmonização orofacial como uma especialidade dentro da odontologia. A informação foi divulgada publicamente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
A medida cautelar que suspende os efeitos da norma foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), respondendo a um recurso legal apresentado pelas entidades representativas da classe médica brasileira.
Acesse a publicação oficial sobre a decisão judicial
De acordo com os fundamentos da decisão judicial proferida pelo tribunal, os conselhos de fiscalização profissional não possuem autorização legal para ampliar o escopo de atuação ou definir novas condições para o exercício de atividades profissionais apenas por meio da edição de resoluções internas.
Impactos na saúde pública
Para o presidente do Conselho Federal de Medicina, José Hiran Gallo, a expansão de competências profissionais sem a devida sustentação em lei representa uma ameaça direta à integridade física da população e à segurança dos pacientes submetidos a intervenções estéticas.
Segundo o dirigente da autarquia médica, a resolução editada pelo órgão da odontologia extrapolou os limites legais estabelecidos para a categoria profissional. Em sua avaliação, o arcabouço jurídico vigente não confere aos cirurgiões-dentistas a prerrogativa de executar intervenções de natureza invasiva com objetivos estéticos que extrapolam o escopo tradicional da profissão.
O debate em torno dos limites de atuação entre médicos e dentistas tem mobilizado diferentes frentes jurídicas e conselhos de classe, que divergem sobre quais especialidades estéticas podem ser legalmente absorvidas por cada uma das profissões de saúde regulamentadas no país.
Posicionamento do setor odontológico
Em resposta à decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o Conselho Federal de Odontologia emitiu um comunicado oficial informando que adotará todas as medidas judiciais cabíveis para recorrer da determinação nos tribunais superiores.
A entidade representativa dos dentistas reiterou o entendimento de que a prática da harmonização orofacial está plenamente integrada ao conjunto de conhecimentos e competências que fundamentam a formação e a atuação dos cirurgiões-dentistas no Brasil.
Na visão do conselho da odontologia, é fundamental distinguir os atos que são privativos da medicina daqueles que compreendem intervenções cirúrgicas ou estéticas na região da face, argumentando que a exclusividade médica não se aplica de forma absoluta a toda e qualquer conduta terapêutica ou estética realizada nessa parte do corpo humano.
Enquanto o processo tramita nas instâncias judiciais e a defesa busca reverter o entendimento atual, a diretoria do conselho orientou os profissionais da área a prosseguirem com suas atividades habituais dentro dos limites estabelecidos pelas normas vigentes.
O posicionamento divulgado aos profissionais reforça que os cirurgiões-dentistas mantenham a execução dos procedimentos de harmonização orofacial que compõem a sua respectiva área de competência legal, desde que respeitados rigorosamente os limites técnicos previstos na legislação, a capacitação obtida na formação profissional e as diretrizes regulatórias aplicáveis à categoria.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br









