Economia

Supremo Tribunal Federal proíbe estados de cancelarem ICMS do Confaz sozinhos

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu nesta quinta-feira (24) o entendimento de que os governos estaduais não possuem autorização para revogar, de maneira unilateral, os benefícios fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que tenham sido previamente aprovados por meio de convênios firmados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

De acordo com o entendimento fixado pela Suprema Corte, as deliberações emanadas pelo Confaz não promovem a implementação automática das modificações tributárias nas legislações internas de cada estado. No entanto, o colegiado determinou que, uma vez incorporadas as diretrizes, eventuais revogações só podem acontecer mediante o seguimento estrito das regras estabelecidas pelo próprio conselho.

O órgão colegiado é composto de forma conjunta por representantes indicados pelo Ministério da Fazenda e pelos secretários de fazenda de todas as unidades federativas do país. Para que ocorra a revogação de qualquer benefício fiscal previamente concedido, o regimento do Confaz exige o voto favorável de, no mínimo, quatro quintos dos membros representantes.

Disputas tributárias entre estados

A discussão jurídica chegou ao Supremo Tribunal Federal no contexto de litígios associados à chamada guerra fiscal travada entre as administrações estaduais. Os ministros julgaram um conjunto de ações judiciais que foram protocoladas pelos governos dos estados de Rondônia, Acre, Amapá e Roraima contra um decreto que havia sido editado pela gestão do estado de São Paulo no ano de 2020.

A norma paulista contestada determinou o encerramento da isenção de ICMS incidente sobre as mercadorias enviadas com destino às Áreas de Livre Comércio localizadas na Região Norte, abrangendo diretamente os municípios pertencentes aos estados que decidiram acionar a Justiça para reverter a medida.

Mesmo com o andamento das discussões na esfera judicial, a atual gestão do governo de São Paulo restabeleceu a isenção tributária em janeiro deste ano, embora tenha imposto uma limitação temporal para a vigência do benefício, fixando o prazo final de validade até o dia 30 de setembro.

Durante a análise do mérito da questão, prevaleceu a divergência formadora de maioria por 6 votos a 3, com os ministros acompanhando integralmente o posicionamento apresentado pela relatora da matéria, a ministra Cármen Lúcia.

Em sua fundamentação jurídica, a magistrada destacou que a prática de revogar benefícios fiscais de maneira isolada e unilateral acaba gerando desequilíbrios e prejuízos diretos para as economias dos demais estados envolvidos nas operações comerciais.

Acompanharam o voto da relatora os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin, consolidando assim o entendimento majoritário do tribunal sobre a necessidade de controle coletivo dessas decisões tributárias.

Por outro lado, o ministro Luiz Fux apresentou divergência durante o julgamento, sustentando a tese de que os estados desfrutam de autonomia constitucional plena para cancelar benefícios fiscais por iniciativa própria, sem a necessidade de obrigatoriedade de aprovação prévia no âmbito do Confaz. Essa corrente minoritária também contou com os votos dos ministros André Mendonça e Nunes Marques.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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