
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou em São Paulo a medida provisória que institui a terceira fase do programa de renegociação de débitos para pessoas físicas, conhecido como Desenrola Brasil 3.0. A principal inovação desta etapa é a autorização para que a União realize a compra de carteiras de dívidas não pagas por meio de leilões, repassando integralmente aos devedores o desconto obtido na negociação.
De acordo com as diretrizes do programa, poderão ser adquiridas em leilão carteiras de créditos bancários e não bancários de até R$ 10 mil, com base no valor original. O público-alvo são débitos que apresentam um período de inadimplência superior a 720 dias e inferior a 1.645 dias, o que corresponde a um intervalo de aproximadamente dois a quatro anos e meio.
A projeção da equipe econômica do governo é de que até R$ 150 bilhões em débitos sejam elegíveis para o processo de compra pela União. Considerando uma adesão parcial tanto por parte dos credores quanto dos devedores, a estimativa oficial aponta que cerca de R$ 75 bilhões sejam efetivamente renegociados, com potencial para beneficiar até 15 milhões de brasileiros que se encontram com o nome negativado.
O desenho da nova fase estabelece um desconto mínimo de 90%. Caso uma carteira seja arrematada pela União com esse patamar de deságio, o mesmo percentual de abatimento será transferido ao cidadão endividado. O saldo devedor restante poderá ser quitado em pagamento único à vista ou de forma parcelada, com a incidência de juros cujas condições específicas serão regulamentadas e definidas pelo Conselho Monetário Nacional.
O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, informou que a iniciativa contará com uma alocação de recursos da ordem de R$ 15 bilhões para viabilizar as operações.
Como funcionará a nova etapa do Desenrola
Os credores que manifestarem interesse em participar da iniciativa deverão integrar leilões estruturados, que poderão ser organizados em lotes distintos e separados conforme a natureza das obrigações financeiras, dividindo-se entre créditos bancários e não bancários. As propostas apresentadas serão classificadas com base no maior desconto oferecido ao poder público.
Uma das exigências do processo é que o credor entregue a totalidade dos créditos elegíveis vinculados a cada devedor, sendo vedada a prática de selecionar apenas uma parcela dos débitos em aberto. A execução das operações poderá envolver instituições financeiras públicas, a exemplo da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, além da utilização de fundos de investimento em direitos creditórios dos quais a União participe na condição de cotista.
Panorama do endividamento no país
Informações divulgadas pelo Tesouro Nacional indicam que, em agosto, o volume acumulado de dívidas em atraso registradas nos birôs de crédito, considerando prazos de até cinco anos, atingiu a marca de R$ 592 bilhões. O levantamento apontou a existência de 83,9 milhões de pessoas negativadas, com uma média de quatro contratos em aberto por indivíduo e um valor médio de R$ 7 mil em débitos por pessoa.
Do total desse estoque, aproximadamente 55% correspondem a obrigações de natureza não bancária, abrangendo contas básicas como fornecimento de água, energia elétrica, serviços de telefonia e débitos contraídos no comércio varejista. Desse universo, as contas essenciais de água e luz representam 20% do total da inadimplência nacional, conforme os dados apresentados durante a solenidade de assinatura da medida provisória.
Histórico das etapas anteriores
A implantação da terceira fase dá sequência aos resultados obtidos nas duas etapas precedentes do programa federal. Segundo dados oficiais divulgados pelo governo, as fases anteriores foram responsáveis por alcançar cerca de 25 milhões de pessoas.
Na primeira etapa do programa, foram contabilizadas mais de 8 milhões de operações de renegociação, totalizando R$ 53 bilhões em débitos reestruturados e beneficiando 15 milhões de pessoas e famílias. Já a segunda fase registrou mais de 5,5 milhões de operações, o que representou R$ 22 bilhões em dívidas renegociadas e o atendimento a outros 10 milhões de cidadãos e famílias.
Cronograma de implementação
- Setembro/2026: publicação da medida provisória contendo o texto final, que promove alterações na Lei nº 14.690/2023.
- Novembro/2026: publicação oficial do edital de chamamento para a apresentação de propostas pelos credores.
- Dezembro/2026: período destinado à entrega das propostas por parte dos credores interessados.
- Janeiro/2027: fase de homologação das propostas que forem selecionadas no processo.
- Fevereiro/2027: assinatura formal dos contratos e início do repasse do deságio aos devedores, viabilizando a quitação à vista ou o parcelamento do saldo.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br










