
Desde o início da campanha oficial para as eleições gerais de 2026, a Justiça Eleitoral brasileira contabilizou um total de 51.395 queixas referentes a irregularidades na propaganda política. O volume expressivo de notificações foi registrado por meio do aplicativo Pardal, uma ferramenta tecnológica desenvolvida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o objetivo de facilitar a participação cidadã na fiscalização do pleito.
O monitoramento dos dados revela uma distribuição desigual das notificações entre as unidades federativas do país. No topo do ranking de estados com maior número de registros está São Paulo, que acumulou 10.388 queixas. Na sequência, aparecem a Bahia, com 5.969 ocorrências, Minas Gerais, com 4.635, e Pernambuco, somando 3.505 notificações. Em contrapartida, as menores incidências foram reportadas nos estados de Tocantins, com 74 registros, Roraima, com 104, e Piauí, contabilizando 172 casos até o momento.
Principais irregularidades fiscalizadas
As estatísticas divulgadas pelo tribunal indicam que a infração mais recorrente, representando 43,78% de todas as notificações enviadas pela ferramenta, envolve a realização de propagandas consideradas irregulares ou fora dos padrões legais em vias públicas. Logo depois, destacam-se as infrações cometidas em propriedades particulares, que correspondem a 11,94% do total. Essa categoria engloba situações como a pintura de muros que desrespeitam as normas estabelecidas pela legislação eleitoral.
Outro ponto de atenção constante para os fiscais e mesários é a publicidade veiculada em bens públicos, o que inclui a utilização de espaços em prédios da administração pública ou qualquer forma de propaganda institucional vedada pelo período. A legislação em vigor determina que esse tipo de material só pode ser exposto em circunstâncias excepcionais e mediante prévia autorização da Justiça Eleitoral.
Além das ocorrências nas ruas, o sistema recebeu denúncias sobre infrações cometidas no ambiente digital, em veículos impressos como jornais e revistas, e em concessionárias de rádio e televisão. Materiais gráficos impressos, a exemplo de adesivos automotivos que excedem as dimensões máximas permitidas por lei, também compõem o escopo das notificações apuradas pelas equipes competentes.
Como reflexo do trabalho de triagem realizado pelos órgãos fiscalizadores, cerca de 27% de todas as denúncias recepcionadas até o momento foram efetivamente convertidas em processos formais para apuração de responsabilidade.
Como funciona o aplicativo Pardal
Desenvolvido para aproximar a sociedade dos órgãos de controle, o aplicativo Pardal pode ser obtido sem custos financeiros por usuários de smartphones. O software está disponível para download nas principais lojas virtuais de aplicativos, podendo ser encontrado na Google Play para aparelhos que utilizam o sistema operacional Android, bem como na App Store para proprietários de iPhones. Informações detalhadas sobre o procedimento de instalação e uso podem ser consultadas diretamente na página oficial através do portal do TSE.
Para utilizar os recursos da plataforma e submeter uma ocorrência, o cidadão precisa realizar um procedimento simples de autenticação, efetuando o login com as credenciais da conta integrada do portal Gov.br ou utilizando a senha do sistema e-Título. A instituição assegura que a identidade do denunciante é preservada sob rigoroso sigilo durante todo o processo de tramitação.
A ferramenta permite que, além de redigir um relato detalhado sobre a suposta infração, o usuário anexe evidências visuais ou sonoras, como fotografias, gravações em vídeo, arquivos de áudio ou links de endereços eletrônicos que comprovem a irregularidade relatada.
Nos casos em que o teor da mensagem enviada não se enquadre nas atribuições específicas do aplicativo Pardal, o sistema orienta o cidadão e o redireciona para outros canais institucionais adequados, a exemplo do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) ou diretamente para as unidades do Ministério Público Eleitoral (MPE) em cada estado.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br










