Saúde

Governo federal lança estratégia nacional para fiscalizar e avaliar hospitais privados

O governo brasileiro deu um passo importante na regulamentação e fiscalização dos serviços de saúde prestados pela iniciativa privada em todo o território nacional. Foi publicada oficialmente a nova legislação que institui a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada, estabelecendo regras mais rígidas para hospitais e clínicas particulares.

A normativa entrou em vigor após ser veiculada na edição do Diário Oficial da União. O texto legal define parâmetros claros, critérios objetivos de verificação para os procedimentos de assistência à saúde, além de determinar a realização de avaliações periódicas nesses estabelecimentos e a ampla divulgação pública dos resultados obtidos por cada unidade.

De acordo com as diretrizes estabelecidas na nova lei, caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), atuando como o principal órgão nacional de vigilância sanitária, a responsabilidade de estipular os parâmetros técnicos que servirão como base para todas as avaliações. O processo regulatório levará em conta as particularidades e características operacionais de cada tipo de prestador de serviço de saúde.

Critérios rigorosos de qualidade assistencial

A legislação determina que os padrões e atributos de qualificação exigidos dos estabelecimentos observem, obrigatoriamente, um conjunto mínimo de exigências voltadas ao bem-estar do cidadão. Entre os pontos centrais estão a garantia absoluta da segurança do paciente e a adoção exclusiva de tratamentos cuja eficácia seja cientificamente comprovada.

Além disso, o texto legal exige a disponibilidade adequada de profissionais capacitados, infraestrutura compatível e processos de cuidado eficientes. O atendimento deve prezar pela agilidade, buscando a redução drástica de longas filas e atrasos que possam comprometer a saúde ou o prognóstico dos pacientes. O modelo de cuidado passa a ser obrigatoriamente centrado na pessoa, assegurando total equidade e proibindo qualquer forma de discriminação baseada em sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência. As instituições também devem cumprir rigorosamente todas as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Uso de certificações externas e abrangência pública

O texto normativo autoriza expressamente a utilização de certificações externas de qualidade — amplamente conhecidas no setor como acreditações — para auxiliar na análise dos estabelecimentos de saúde. Contudo, a legislação ressalta que tais mecanismos voluntários não substituem, em nenhuma hipótese, as inspeções oficiais, visitas técnicas e fiscalizações executadas de forma independente por órgãos reguladores e conselhos profissionais.

Apesar de focar primordialmente na assistência prestada pelo setor privado, a nova regra determina que os mesmos padrões de qualidade e atributos de qualificação sejam aplicados, de forma gradativa, aos estabelecimentos públicos de saúde. Dessa forma, as unidades da rede pública também passarão por processos formais de avaliação, cujos resultados deverão ser divulgados à sociedade por meio de regulamentações específicas.

Penalidades severas para o descumprimento

Para garantir a efetividade da nova estratégia, a lei promove alterações na estrutura da Lei nº 9.782, de 1999, criando mecanismos rígidos de punição para os prestadores privados que negligenciarem ou descumprirem os padrões de qualidade exigidos pelo poder público.

Entre as sanções previstas no documento legal, destacam-se a aplicação de multa diária no valor inicial de R$ 5 mil, com possibilidade real de aumento da penalidade em até 100 vezes, dependendo da capacidade econômica do estabelecimento infrator. A legislação também prevê a responsabilização civil direta em casos onde sejam comprovados danos à integridade física ou à vida dos pacientes, além da aplicação de outras penalidades decorrentes de violações às normas de proteção ao consumidor e à regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Origem da proposta legislativa

O projeto que deu origem a esta legislação foi apresentado inicialmente no ano de 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A iniciativa legislativa surgiu após o trágico falecimento de seu filho, Marcelo Dino, ocorrido no ano de 2012, quando o garoto tinha apenas 13 anos de idade, após dar entrada em um hospital particular em Brasília apresentando uma crise severa de asma.

Conforme informações divulgadas pelo hospital à época dos fatos, a criança foi encaminhada imediatamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e chegou a ser estabilizada, mas voltou a apresentar dificuldades respiratórias agudas durante o período da madrugada. Segundo relatos de Flávio Dino e da mãe do menino, Deane Fonseca, a médica plantonista responsável pela UTI pediátrica havia deixado o posto de atendimento, o que provocou uma demora considerada fatal na prestação do socorro adequado.

O caso foi submetido a investigações policiais e judiciais, resultando na abertura de processo criminal contra uma médica e uma enfermeira por suspeita de homicídio culposo — quando não há intenção de matar. No entanto, as profissionais foram absolvidas pela Justiça no ano de 2018 devido à insuficiência de provas materiais conclusivas.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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