
A Justiça Federal ordenou que a empresa Meta restabeleça, no prazo de até dois dias, as contas no Instagram pertencentes a entidades estudantis do Rio Grande do Sul. A determinação foi expedida pela 1ª Vara Federal de Porto Alegre, após constatar a suspensão abrupta dos perfis na plataforma digital.
De acordo com os relatos apresentados pelas organizações afetadas, a exclusão simultânea ocorreu em 6 de outubro. Na ocasião, a companhia derrubou os perfis sem emitir avisos prévios ou apresentar justificativas formais. Foram atingidas as páginas do Centro Acadêmico André da Rocha (@caarufrgs), do Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (@sajudaufrgs) e do Diretório Acadêmico de Economia, Contábeis e Atuariais (@ufrgsdaeca), todas vinculadas à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Além destas, a conta do Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (@dceufcspa) também sofreu o bloqueio.
A interrupção das atividades digitais ocorreu logo após as entidades divulgarem postagens convocando o corpo discente para assembleias universitárias e manifestações públicas em favor da reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Ação judicial e alegação de censura
Para tentar reverter a medida adotada pela gigante tecnológica, o Ministério Público Federal (MPF), em colaboração com o Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (Saju) da Faculdade de Direito da UFRGS, ajuizou uma ação civil pública contra a empresa.
Na argumentação jurídica, o MPF aponta que a suspensão arbitrária das contas caracteriza uma prática de censura. O órgão destaca ainda que a interrupção repentina acarreta prejuízos diretos à capacidade de organização estudantil e limita o alcance de iniciativas voltadas ao atendimento jurídico gratuito prestado à comunidade.
Mesmo com a ordem judicial expedida, os perfis afetados permaneciam inoperantes até a tarde do último sábado.
Contexto eleitoral e inteligência artificial
O episódio ocorre em meio a outras discussões judiciais envolvendo as ferramentas da Meta no cenário político. Na última quarta-feira, a campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (acionou o Tribunal Superior Eleitoral) após constatar restrições impostas pela inteligência artificial do aplicativo WhatsApp. Usuários relataram que a ferramenta bloqueava a criação de conteúdos associados a Lula, enquanto permitia a geração de imagens referentes ao candidato Flávio Bolsonaro.
A representação protocolada na Justiça Eleitoral também apontou limitações na entrega de publicações aos usuários nas redes sociais gerenciadas pelo conglomerado, incluindo Facebook, Instagram e o próprio WhatsApp.
Diante desse cenário, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu por unanimidade manter uma liminar proferida pelo ministro Marco Aurélio Belizze. A determinação proíbe a empresa de restringir a distribuição de postagens relacionadas aos candidatos à Presidência da República, com o intuito de assegurar a isonomia durante o período eleitoral.
Questionada sobre a decisão referente às entidades estudantis do Rio Grande do Sul, a Meta informou que não irá se pronunciar sobre o caso.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br









