Araucária

Decreto com medidas de enfrentamento à Covid-19 em Araucária é prorrogado; porém com alterações no texto

A Prefeitura de Araucária alterou a redação e prorrogou por mais uma semana a vigência do Decreto 34.913/20, por meio do Decreto 35.217/20, como consta no Diário Oficial da última sexta-feira (20). O documento orienta sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública, em decorrência da Infecção Humana pela COVID19.

A alteração ocorreu no parágrafo 4º, do art. 2º do Decreto nº 34.913, que passa a vigorar da seguinte maneira: “Fica permitida a atividade de casas de festas e eventos, clubes sociais e esportivos desde que para o cálculo de ocupação máxima, seja utilizado o critério de uma pessoa a cada 9 m² (nove metros quadrados), considerando o distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre cada pessoa, devendo ainda afixar na entrada e protocolar na Prefeitura a Declaração constante no Anexo Único deste Decreto.”

* Decreto nº 34.913/20:
* Resolução nº 1/2020 (SMSA):

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