
Nesta sexta-feira (09), Araucária publicou o decreto municipal nº 35.085/20 que prorroga prorrogou por mais uma semana a vigência do decreto nº 34.913/20 (de 28/08) com medidas de enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) voltadas a instituições e comércio. As medidas agora valem até o dia 16 de outubro. Além de prorrogar a vigência do decreto nº 34.913/20, o novo decreto alterou a ocupação máxima de pessoas permitida em casas de festas e eventos, clubes sociais e esportivos e também a ocupação de público em locais de missas e cultos.
O novo decreto permite a atividade de casas de festas e eventos, clubes sociais e esportivos com a ocupação máxima de 150 pessoas (antes, era 100). No espaço destinado ao público em missas e cultos, a ocupação máxima passa de 30% para 70%. A Secretaria Municipal de Saúde (SMSA) alerta que, além dos decretos, os estabelecimentos também devem seguir a outras orientações vigentes, como a Resolução nº 1/2020, da SMSA. No artigo 6º dessa resolução está previsto que “os serviços deverão funcionar com a ocupação máxima de uma pessoa para cada nove metros quadrados (9 m²) no interior dos estabelecimentos e instituições”. Logo, não há autorização para a permanência de, por exemplo, 150 pessoas em um espaço no qual a área do recinto não atende ao requisito de 9 m² por pessoa.
O uso de máscara ainda é essencial e que as medidas sanitárias e de prevenção à doença devem continuar sendo executadas por moradores e comerciantes. O decreto nº 34.913/20 conta com orientações de saúde e dispõe sobre o funcionamento de casas de festas e eventos, clubes sociais e esportivos, cultos religiosos, academias, bares e outras instituições/ atividades.
Casas noturnas e boates; reuniões e atividades realizadas em sociedades (observado o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020) e o consumo interno em tabacarias e em distribuidora de bebidas (as vendas ocorrem normalmente) permanecem suspensos.
É importante que moradores e comerciantes leiam os decretos e outras publicações oficiais com as orientações:
* Decreto 35.085/20 (CLIQUE AQUI)
* Decreto 34913/20 na íntegra (CLIQUE AQUI).
* Resolução nº 1/2020 da Secretaria Municipal de Saúde (CLIQUE AQUI)
SMCS Araucária









