Os deputados estaduais do Paraná aprovaram na última segunda-feira (4) uma medida que garante a gratuidade ou desconto de 50% para idosos na aquisição de passagens de transporte rodoviário intermunicipal. A nova legislação cria a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+ e estabelece regras para o uso dos benefícios, revogando a Lei nº 21.685/2023, que anteriormente abordou o tema, mas não chegou a ser aprovada devido a questionamentos judiciais.
Conforme o projeto da lei 480/2024, os passageiros idosos com 65 anos ou mais, renda mensal de até dois intervalos de mínimos nacionais e inscrição no CadÚnico poderão solicitar o benefício até três horas antes da viagem. As empresas rodoviárias deverão reservar dois assentos gratuitos e dois com desconto de 50%. Após esse prazo, as vagas podem ser disponibilizadas ao público geral, e, se houver sobra de assentos, as empresas poderão ampliar o desconto.
Além disso, a nova legislação permite a emissão do bilhete de retorno juntamente com a passagem de ida e exige a adaptação dos sistemas de venda online.