Transporte

DER/PR divulga portaria que reforça restrições para veículos de carga na Ponte de Guaratuba

O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), que faz parte da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL), anunciou a publicação de uma portaria que estabelece novas restrições de tráfego especificamente para veículos de carga na Ponte de Guaratuba, localizada na região do Litoral paranaense.

De acordo com a nova regulamentação, apenas poderão transitar pela ponte aqueles veículos que atendam a critérios específicos: o peso bruto total (PBT) ou o peso bruto total combinado (PBTC) não pode ultrapassar 26 toneladas, o comprimento máximo do veículo deve ser de 18,6 metros, e o veículo deve ter no máximo 4 eixos.

As mesmas diretrizes se aplicam a algumas estradas da região, incluindo trechos da PR-412 no perímetro urbano de Guaratuba e em Matinhos, até o ponto de conexão com a PR-508; na PR-508, no trecho entre a PR-412 e a Avenida Curitiba; e também na PR-807, conhecida como Rua Marechal Hermes.

Para garantir o cumprimento dessas novas normas, o DER/PR está instalando a sinalização viária necessária em todos os trechos afetados, destacando as restrições de tráfego. A fiscalização será realizada pelo Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv) da Polícia Militar do Paraná, além dos agentes de trânsito designados pela autarquia, que utilizarão balanças rodoviárias para verificar casos de excesso de peso em ambos os lados da baía.

Vale lembrar que as limitações impostas para os veículos de carga são semelhantes àquelas que já estão em vigor para a travessia aquaviária realizada pelo ferry boat de Guaratuba, embora agora com um limite fixo de até 4 eixos permitidos.

A Ponte de Guaratuba tem a estrutura necessária para suportar cargas mais pesadas que as permitidas pela nova portaria. No entanto, a adoção dessas regras reflete uma análise cuidadosa das características das vias de acesso à ponte, das limitações físicas para a passagem de veículos e um acordo estabelecido com o Ministério Público do Paraná (MPPR) para evitar um aumento no fluxo de veículos de carga pesada nas cidades vizinhas.

Com isso, os veículos com peso superior terão que continuar utilizando as rodovias BR-376 e BR-277 para acessar o Porto de Paranaguá ou outros destinos que incluam áreas do Litoral paranaense.

O DER/PR se comprometeu a monitorar de forma contínua o tráfego na ponte e nas rodovias abrangidas pela portaria, com a possibilidade de realizar ajustes futuros, se necessário, visando sempre a melhoria da segurança e da fluidez do trânsito para os usuários da região.

Fonte:: parana.pr.gov.br

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