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Em nova decisão do Tribunal de Contas, ZEZÉ e OLIZANDRO devem devolver 2 milhões e meio aos cofres públicos

A Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Hospitalar, o ex-presidente da entidade Paulo Roberto Mergulhão, e os ex-prefeitos de Araucária Albanor José Ferreira Gomes (18 de janeiro de 2011 a 15 de janeiro de 2012 e 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 2012) e Olizandro José Ferreira (gestão 2013-2016) deverão restituir, de forma solidária, a soma de R$ 2.425.204,25 ao cofre desse município da Região Metropolitana de Curitiba. O valor deverá ser corrigido monetariamente e calculado após o trânsito em julgado da decisão, da qual cabem recursos.

O montante a ser devolvido refere-se a valores pagos a título de taxa administrativa, sem previsão contratual; e por multas e juros, com recursos repassados por meio de convênio realizado entre o município e a Pró-Vida. Esses pagamentos foram julgados irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em processo de tomada de contas extraordinária. Em virtude da desaprovação, o Tribunal determinou a aplicação de uma multa de R$ 1.450,98 a cada um dos ex-prefeitos responsáveis.

O Contrato de Gestão nº 225/2008, celebrado entre a organização social de saúde (OSS) Pró-Vida e o Município de Araucária, com vigência entre 2012 e 2013, teve como objeto a operacionalização da gestão e execução das atividades e serviços de saúde no Hospital Municipal de Araucária.

 

Defesa

O ex-prefeito Albanor Gomes alegou que a taxa de administração têm caráter indenizatório e se refere a custos operacionais que foram devidamente detalhados em planilhas; e que durante suas gestões não foram pagas despesas com juros e multas.

A Pró-Vida informou que os valores cobrados a título de taxa administrativa se referem a custos indiretos suportados pela entidade para execução do contrato firmado; e que os juros e multas foram pagos em decorrência do atraso nos repasses do município.

O ex-gestor Olizandro Ferreira sustentou que a taxa administrativa representa custos corporativos compartilhados previstos no contrato de gestão; e que os repasses foram realizados rigorosamente em dia. Ele alegou que o pagamento de juros e multas decorreu da má-gestão financeira da OSS.

 

Decisão

A Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, elaborou o Relatório de Auditoria nº 13/2013 após fiscalizar os repasses realizados para a OSS. No documento, os técnicos do Tribunal apontaram que houve a realização de despesas a título de taxas administrativas, sem a demonstração do seu caráter indenizatório; e o pagamento de multas e juros com recursos transferidos por meio do convênio.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, concordou com a Cofit e com o Ministério Público de Contas (MPC-PR), que opinaram pela irregularidade das contas, com aplicação de sanções aos responsáveis. Primeiramente, ele lembrou que a taxa de administração seria admissível para custear despesas administrativas diretamente ligadas ao objeto da parceria, caso cumpridas as determinações legais: previsão em contrato e demonstração detalhada dos gastos – exigências reguladas pelas Resoluções nº 3/2006 e 28/2011 do TCE-PR.

No entanto, o relator ressaltou que não havia previsão da taxa de administração no contrato de Gestão nº 225/2008; e que as despesas foram apresentadas em planilha vaga e sem detalhamento.

Guimarães ressaltou que o Artigo 9º, inciso VII, da Resolução nº 28/2011 veda o uso de recurso público para o pagamento de multas e juros. Ele afirmou que a equipe que inspecionou os repasses não identificou a ocorrência dos atrasos alegados pela OSS.

Os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 6 de junho da Primeira Câmara. Eles determinaram a remessa de cópias dos autos ao Ministério Público Estadual e recomendaram à Pró-Saúde que adote medidas necessárias para detalhamento de despesas, registrando individualmente as movimentações relativas a recursos de transferências voluntárias, juntamente com os respectivos comprovantes, em futuras parcerias com a administração pública.

Os prazos para recursos passaram a contar a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação o Acórdão nº 2581/17 – Primeira Câmara, que ocorreu na edição nº 1.615 do Diário Eletrônico do TCE-PR, publicada em 19 de junho. O periódico é veiculado no portal do Tribunal na internet.

 

Serviço

Processo :691160/13
Acórdão nº2581/17 – Primeira Câmara
Assunto:Tomada de Contas Extraordinária
Entidade:Município de Araucária
Interessados:Pró-Vida Associação Beneficente de Assistência Hospitalar, Albanor José Ferreira Gomes, Olizandro José Ferreira e outros
Relator:Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

Aécio Novitski

Idealizador do Site Araucária no Ar, Jornalista (MTB 0009108-PR), Repórter Cinematográfico e Fotógrafico licenciado pelo Sindijor e Fenaj sobre o número 009108 TRT-PR

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