
A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de uma pensão mensal equivalente a um salário mínimo a um caseiro de 56 anos que passou 28 anos prestando serviços para uma mesma família no Distrito Federal sob condições análogas à escravidão. ![]()
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Além da exploração laboral, o trabalhador foi utilizado como “laranja” em cinco empresas controladas pelos empregadores, chegando a constar formalmente como sócio majoritário e administrador de negócios dos quais sequer tinha conhecimento.
A determinação judicial estabelece o bloqueio de até R$ 324,2 mil em ativos financeiros pertencentes a quatro integrantes da família investigada. A decisão também proíbe expressamente que os envolvidos utilizem o nome, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), a assinatura ou quaisquer outros dados pessoais do trabalhador em transações ou atos jurídicos futuros.
O descumprimento de qualquer uma das medidas poderá acarretar a aplicação de multa no valor de R$ 50 mil por ocorrência.
O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) ajuizou uma ação civil pública contra os quatro familiares. O órgão requer o pagamento de R$ 2 milhões em indenizações por danos morais, além da quitação de todos os direitos trabalhistas que deixaram de ser pagos ao longo de quase três décadas.
Histórico de exploração
Originário da Bahia, o trabalhador mudou-se para Brasília em 1998, período em que passou a atuar como caseiro em uma propriedade situada no Núcleo Rural Córrego do Torto, localizado no Lago Norte. Suas funções cotidianas incluíam serviços de jardinagem e o trato de animais.
Conforme apurado pelas investigações do MPT, ele recebia uma remuneração de aproximadamente R$ 200 semanais, não usufruía de férias remuneradas e habitava em instalações precárias. O funcionário também não possuía conta em instituição bancária, não tinha telefone celular e sua carteira de trabalho permanecia retida com uma das integrantes da família.
A fiscalização teve início após o recebimento de uma denúncia anônima em agosto de 2026. A operação conjunta mobilizou o MPT, a Auditoria-Fiscal do Trabalho e a Polícia Federal, resultando na lavratura de 13 autos de infração, entre eles o reconhecimento formal da situação de trabalho escravo contemporâneo.
Fraude societária e uso como laranja
Paralelamente às violações trabalhistas, a apuração revelou que os membros da família transferiram participações societárias de cinco empresas para o nome do caseiro. Em determinados empreendimentos, ele figurava como o único proprietário e administrador.
Em um dos casos, os registros apontavam o trabalhador como detentor de 90% do capital social. Questionado pelos auditores fiscais, ele declarou que jamais havia atuado no setor empresarial e que desconhecia o significado do termo.
O MPT identificou, ainda, a existência de seis execuções judiciais vinculadas ao nome do caseiro, sendo três delas de caráter fiscal.
Em decisão emitida em 15 de outubro, o juiz Márcio Roberto Andrade Brito, titular da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, apontou a existência de indícios sólidos de fraude na utilização da identidade do empregado para acobertar atividades empresariais de terceiros por meio de operações societárias simuladas.
Modalidades de exploração
De acordo com o MPT-DF, o caso engloba as quatro modalidades que caracterizam o trabalho em condições análogas à escravidão na legislação brasileira:
- Trabalho forçado, caracterizado pela submissão do indivíduo por meio de coerção;
- Jornada exaustiva, quando a duração ou a intensidade das tarefas prejudica a saúde e a dignidade do trabalhador;
- Condições degradantes, marcadas pela violação grave de direitos fundamentais, como a ausência de padrões adequados de trabalho, higiene e moradia;
- Servidão por dívida, situação em que a liberdade é cerceada em decorrência de obrigações financeiras impostas.
A legislação brasileira estabelece que a configuração do crime não exige a manutenção da vítima em cárcere privado ou o impedimento físico de locomoção. A constatação de apenas uma das modalidades previstas já é suficiente para caracterizar o ilícito.
Pensão, bens e suporte assistencial
Além da concessão da pensão mensal e da indisponibilidade de bens dos réus, a Justiça determinou que a rede de assistência social preste suporte ao trabalhador. Conforme relatório datado de 21 de outubro, ele continuava residindo no imóvel onde permaneceu por quase trinta anos, mesmo após a constatação das irregularidades.
O documento destaca a vulnerabilidade material e as dificuldades apresentadas pelo trabalhador para estruturar novas formas de subsistência, além de sua resistência inicial em deixar o local.
Na petição da ação civil pública, o MPT solicita que a Justiça estabeleça o afastamento definitivo entre o homem e a família investigada no prazo máximo de três meses, com o devido acompanhamento por parte dos órgãos de proteção social.
O montante pleiteado pelo órgão ministerial inclui R$ 1,5 milhão referentes a danos morais individuais e R$ 500 mil por danos morais coletivos, totalizando a quantia de R$ 2 milhões em reparações, além do pagamento das verbas trabalhistas retroativas.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br









