

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados deu luz verde ao parecer favorável referente ao substitutivo da Comissão de Saúde para o Projeto de Lei 665/11. A medida tem como objetivo principal intensificar e ampliar as frentes de prevenção, detecção precoce e tratamento da neoplasia de próstata, tanto no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto na rede de saúde suplementar.
O deputado Merlong Solano (PT-PI), responsável pela relatoria da matéria, pontuou em sua avaliação que o conjunto de diretrizes propostas não gera impactos financeiros adicionais para os cofres da União, tampouco desequilibra o orçamento público vigente. Durante a análise, o parlamentar ressaltou que, no tocante aos quadros de câncer, a Lei 12.732/12 já assegura legalmente o fornecimento gratuito de toda a assistência terapêutica necessária aos pacientes atendidos pela rede pública.
A proposta legislativa original foi concebida pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ) e tramitou em conjunto com outras seis proposições apensadas, das quais duas acabaram rejeitadas. O relator concluiu que nem o texto principal, nem os quatro apensados acatados, nem mesmo o substitutivo formulado pela Comissão de Saúde possuem óbices de natureza orçamentária.
Diretrizes para o SUS e planos de saúde
A nova redação estabelece normas claras para estruturar a política voltada à atenção integral à saúde do homem no âmbito do SUS. Entre as determinações, destaca-se o monitoramento contínuo dos centros especializados de atendimento, garantindo a uniformidade e o cumprimento rigoroso das diretrizes clínicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
No setor de saúde suplementar, a iniciativa determina que as operadoras de planos de saúde privados passem a ser obrigadas a incluir em suas coberturas os exames de diagnóstico por imagem voltados especificamente à detecção de tumores prostáticos. Atualmente, procedimentos dessa natureza ainda não possuem obrigatoriedade de cobertura universal no setor privado.
Próximas etapas no Congresso Nacional
Antes de seguir para sanção ou veto, o texto ainda precisa passar pela avaliação em caráter conclusivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que possa, de fato, transformar-se em legislação federal, a matéria necessita da aprovação formal tanto do Plenário da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
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Fonte:: camara.leg.br








