Após uma década de interrupção, a atividade pesqueira foi oficialmente liberada na área marinha situada nas proximidades da foz do Rio Doce, abrangendo os municípios de Aracruz e Linhares, no estado do Espírito Santo.
A medida, estabelecida de forma conjunta pelos ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), fundamenta-se em uma nota técnica emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O documento concluiu que não existem riscos para a saúde pública decorrentes do consumo de pescados oriundos daquela região geográfica.
Com essa determinação governamental, os produtos da pesca coletados no local recuperam a autorização para comercialização e consumo humano. A suspensão inicial da atividade havia sido decretada em decorrência do rompimento da barragem de Fundão, ocorrido no município de Mariana, em Minas Gerais, devido aos riscos potenciais de contaminação da fauna aquática, compreendendo peixes, moluscos e crustáceos.
A Portaria n°75/2026 define que a pesca profissional na poligonal delimitada deve ser executada exclusivamente por pescadores e embarcações que estejam devidamente regularizados perante os órgãos competentes, conforme exigido pela legislação vigente. O novo ordenamento pesquero na área não interfere no recebimento dos valores referentes ao Programa de Transferência de Renda (PTR).
“Também deverão ser observadas as normas vigentes sobre períodos de defeso, áreas com restrição à pesca, espécies protegidas, tamanhos mínimos de captura, modalidades permitidas, equipamentos utilizados e medidas para reduzir a captura incidental”, pontuou a pasta da Pesca e Aquicultura.
As ações de fiscalização ficarão sob a responsabilidade dos órgãos competentes. Paralelamente, o retorno das operações pesqueiras contará com o acompanhamento de um Plano de Ação Integrado. A coordenação dessa iniciativa caberá ao MPA e ao MMA, operando em conjunto com outras instituições, a exemplo do Ministério da Saúde, da Anvisa e dos conselhos de gestão participativa.
O referido planejamento engloba diretrizes para a implementação, o monitoramento contínuo e a avaliação dos estoques e da atividade pesqueira. A ferramenta poderá sofrer atualizações periódicas amparadas pelos resultados obtidos no monitoramento, por novos aportes técnicos e científicos, bem como pela participação ativa das comunidades de pescadores locais.
Histórico da interrupção
A proibição das atividades de pesca foi imposta no ano de 2016 por tempo indeterminado, após uma decisão proferida pela Justiça do Espírito Santo que atendeu a uma solicitação apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF).
Na época, o órgão ministerial destacou a ausência de análises científicas conclusivas sobre o grau de contaminação dos organismos aquáticos que habitam a região, impactados pelos rejeitos provenientes da ruptura da estrutura minerária operada pela empresa Samarco, tragédia registrada em 5 de novembro de 2015 em Mariana (MG).
O acidente despejou entre 40 e 55 milhões de metros cúbicos de resíduos de mineração de ferro, provocando a contaminação generalizada de toda a extensão da Bacia do Rio Doce. A enxurrada de rejeitos soterrou os distritos mineiros de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo, resultando na morte de 19 pessoas.
Avaliação sanitária
O embasamento técnico fornecido pela Anvisa, que reuniu dados de monitoramento ambiental e pesquero, atestou que as concentrações de chumbo e mercúrio nas regiões de água doce, marinha e de mangue encontram-se abaixo do limite máximo tolerado estabelecido pelas legislações nacionais e internacionais.
No que tange à presença de elementos como cobre, cromo, ferro, níquel, manganês e zinco, os registros apontam que os índices detectados situam-se dentro da média esperada para o ecossistema.
O Ministério da Pesca e Aquicultura acrescentou que os recursos hídricos e os sedimentos do Rio Doce continuam sob vigilância contínua por meio do Programa de Monitoramento Quali-quantitativo Sistemático de Água e Sedimento, não havendo registro de alertas de não conformidade por parte dessa estrutura de controle.
Por fim, a pasta federal ressaltou que a autorização para a retomada da pesca não anula, substitui ou desobriga as partes responsáveis do cumprimento integral das medidas de reparação, recuperação ambiental e monitoramento estipuladas no acordo judicial firmado em decorrência do desastre da barragem.










