
O empresário Ivo Vel Kos tornou-se réu na Justiça paulista após o acatamento de uma denúncia apresentada pela promotora de Justiça Fabíola Sucasas. O investigado, de 48 anos, vai responder criminalmente pelos delitos de lesão corporal contra a mulher e ameaça, em decorrência de episódios de violência doméstica registrados na capital do estado.
Durante uma audiência realizada nesta terça-feira (18), a Vara do Foro Central de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher avaliou o caso e negou o pedido protocolado pela defesa do acusado, que solicitava a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar. Com a decisão, o empresário permanece detido enquanto o processo tramita no Poder Judiciário.
O caso que motivou a prisão ocorreu na noite do último dia 14 de agosto. De acordo com as investigações conduzidas pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), o casal retornava de um jantar situado no bairro de Pinheiros, localizado na zona oeste da cidade de São Paulo, quando uma discussão teve início ainda durante o trajeto de automóvel.
Conforme os registros do inquérito policial, dentro do veículo, Ivo Vel Kos desferiu diversos socos contra o rosto e o corpo de sua esposa, a cirurgiã-dentista Giulia Falcão. A violência física, contudo, não cessou com a chegada dos dois à residência do casal.
De acordo com o relato prestado pela vítima às autoridades policiais, as agressões prosseguiram no interior do imóvel. Na ocasião, a mulher foi atingida na mão com um golpe desferido com um taco de beisebol e também sofreu ameaças com a utilização de um dispositivo de choque elétrico.
O Ministério Público detalhou que, no momento em que a cirurgiã-dentista tentou utilizar seu aparelho celular para pedir socorro, o equipamento foi tomado à força pelo agressor. Posteriormente, ao tentar deixar o imóvel para escapar da situação de violência, a vítima passou a receber ameaças diretas de morte, caso ousasse sair da residência.
Apesar das intimidações, a mulher conseguiu romper o cerco, fugir do local e buscar auxílio junto a vizinhos. Foram os moradores da região que acionaram imediatamente a Polícia Militar, permitindo a intervenção das autoridades de segurança pública e a prisão em flagrante do empresário.
O laudo pericial elaborado pelo Instituto de Criminalística, referente ao exame de corpo de delito, apontou a existência de lesões corporais de natureza leve na vítima. Entre os ferimentos constatados estavam edemas expressivos e equimoses espalhadas pelo rosto, especialmente nas regiões dos olhos e do nariz, além de um ferimento na mão direita provocado pelo impacto com o objeto contundente.
Para fundamentar a denúncia oferecida à Justiça, a promotoria levou em consideração múltiplos elementos probatórios. Entre eles destacam-se o depoimento detalhado da vítima, os vestígios físicos constatados pelos policiais militares que atenderam à ocorrência no local, a admissão parcial por parte do próprio investigado — que confirmou ter desferido um soco contra o rosto da esposa — e os laudos técnicos emitidos pelos peritos.
Além da agressão que motivou a prisão em flagrante, o MPSP apontou que a cirurgiã-dentista relatou às autoridades que o episódio não constituiu um caso isolado. Segundo a vítima, havia um histórico recorrente de violência no relacionamento, que incluía agressões físicas frequentes, ameaças de morte, comportamentos obsessivos de controle, perseguição e episódios graves de enforcamento, sufocamento e estrangulamento.
Diante da gravidade da situação, da escalada documentada nos atos de violência e da constatação de que a integridade física e a vida da vítima corriam sérios riscos, a Justiça aplicou medidas protetivas de urgência. Ficou determinado que o empresário mantenha absoluta distância da ofendida, estando proibido de estabelecer qualquer tipo de contato, seja por meio eletrônico, ligações telefônicas, mensagens, pessoalmente ou por intermédio de terceiros.
A decisão judicial também estabeleceu um perímetro de segurança que obriga o réu a permanecer a uma distância mínima de 300 metros da vítima, bem como de sua residência, de seu local de trabalho e de seus familiares.
Outro ponto abordado pela magistrada responsável pelo caso foi a garantia do retorno imediato de Giulia Falcão à residência que dividia com o agressor. Após a prisão em flagrante do empresário, familiares do investigado haviam providenciado a troca das fechaduras do imóvel, impedindo o acesso da dentista à própria casa, onde ainda permaneciam seu veículo pessoal e todos os seus pertences particulares.
Ao analisar essa vertente do caso, a juíza Carla Balestreri pontuou que a expulsão arbitrária da mulher de sua própria residência e a privação de seus bens pessoais caracterizavam formas adicionais de violência, especificamente a violência psicológica e a violência patrimonial. Por esse motivo, a magistrada determinou a imediata reintegração da vítima ao lar, além da restituição integral de seu automóvel e de seus objetos pessoais.
Quanto ao pedido formulado pela defesa para a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, a solicitação foi sumariamente rejeitada pelo Poder Judiciário. A decisão fundamentou-se no fato de que os documentos e laudos médicos apresentados pelos advogados do empresário não comprovaram de maneira satisfatória a condição de saúde específica que é exigida pela legislação brasileira para a concessão desse tipo de benefício legal.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br









