
A partir da próxima quarta-feira, 20 de janeiro, entrarão em vigor as novas Leis Complementares do Plano Diretor, o qual estabelece a política de desenvolvimento do município e expansão urbana. Com as novas leis, ficam estabelecidas quais atividades e empreendimentos podem e não podem ser feitos na cidade.
Entre as novas leis, está a que refere-se a parcelamento do solo urbano (Lei Complementar n° 22/2020), a que institui o Código de Posturas (Lei Complementar n° 23/2020), a que trata de áreas urbanas e rurais (Lei Complementar n° 24/2020) e a que estabelece normas de uso e ocupação do solo (Lei Complementar n° 25/2020).
As novas normas são de interesse de toda a população, visto que tratam de assuntos diversos. Elas devem influenciar não somente nas atividades de profissionais como arquitetos, engenheiros e até mesmo advogados, mas também nas escolhas e ações dos araucarienses em geral.
Para se ter ideia, a Lei Complementar 23/2020, a qual reúne normas que regulam o uso do espaço urbano pelos cidadãos, estipula normas sanitárias, estabelece medidas referentes aos animais domésticos, determina regras sobre a prestação de serviços realizados em vias, parques e praças públicas e a respeito de autorizações para ligações de energia elétrica e de abastecimento em áreas urbanas e rurais, entre outras situações.
Já a Lei Complementar 25/2020, que regra sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo em todo o município, altera a atual quantidade de zonas, eixos e setor, ou seja, a cidade terá novas divisões de território com a nova Lei. As novas divisões impactarão diretamente na construção civil, visto que na zona central, por exemplo, haverá a possibilidade de se construir até 22 pavimentos nos imóveis. Além disso, nas zonas residenciais haverá mais flexibilidade com relação ao comércio.
Contudo, o novo Código de Obras (Lei Complementar n° 26/2020), que estabelece novas disposições sobre a aprovação de projetos arquitetônicos – Declaração de Projeto Aprovado sem Direito à Execução, Alvará de Construção Responsável e Alvará de Regularização Especial – só entrará em vigor no dia 10 de março.
REQUERIMENTOS PROTOCOLADOS ATÉ 20 DE JANEIRO
É importante ressaltar que os requerimentos protocolados por profissionais da área até a data do início da vigência das novas Leis, ou seja, 20 de janeiro, serão analisados de acordo com os requisitos técnicos da legislação anterior. A partir deste dia, requerimentos seguirão a nova legislação.
ACESSE AS LEIS
As Leis citadas já foram publicadas em Diário Oficial e podem ser conferidas através dos seguintes links:
Lei Complementar 22/2020: CLIQUE AQUI
Lei Complementar 23/2020: CLIQUE AQUI
Lei Complementar 24/2020: CLIQUE AQUI
Lei Complementar 25/2020: CLIQUE AQUI