
De acordo com dados da Secretaria Municipal de Assistência Social de Araucária (SMAS), em 2021, já são 13 casos acompanhados de idosos vítimas de violência e 10 casos de idosos vítimas de negligência ou abandono. Em 2020, foram atendidos pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) um total de 29 casos de pessoas idosas vítimas de violência dentro da própria família e 40 casos de negligência ou abandono. O CREAS conta com equipe especializada para atender os casos suspeitos ou confirmados. Denúncias são importantes para combater diversos tipos de violência contra a pessoa idosa.
Com o objetivo de trabalhar a prevenção à situação de violência ou outras violações de direitos dos idosos, outro apoio importante dentro da Assistência Social tem sido o trabalho de acompanhamento (à distância) realizado pela equipe técnica do Centro de Convivência do Idoso. Com a impossibilidade de reuniões presenciais, em decorrência da pandemia, a equipe do Centro tem realizado ligações telefônicas para saber como está a situação dos idosos e manter o vínculo ao longo desse período.
É LEI – O Estatuto do Idoso (lei 10.741/2003) destaca que “nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei” (artigo 4º). As responsabilidades pela segurança e bem-estar do idoso são compartilhadas: “é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária” (artigo 3º do estatuto).
Além da violência física e sexual, há tipos de violência que podem ser invisíveis e, portanto, precisam de maior atenção. Os abusos psicológicos fazem a pessoa idosa se sentir desmotivada e desvalorizada, incluindo perante à família (como xingamentos, ameaças ou insinuar que ela seria um “peso para a família”). A negligência envolve a recusa ou omissão de cuidados, independente se na família ou instituições que prestam serviços de cuidados e acolhimento a pessoas idosas. Já o abandono se refere à falta de amparo/assistência de quem deve prestar o cuidado ao idoso. Há também a violência financeira; quando alguém próximo se apossa de dinheiro/cartão e passa a utilizá-lo para finalidades diversas que nada tem a ver com o idoso e seus cuidados; há quem obrigue o idoso a contrair empréstimos e outras dívidas. O Estatuto do Idoso cita diversas práticas de violência contra os idosos e suas respectivas penas (detenção/reclusão, multa).
COMO DENUNCIAR? Casos suspeitos de violência/abuso contra idosos podem ser denunciados via telefone Disque 100 (telefone nacional). O sistema encaminha a denúncia para o município da ocorrência. Outra maneira é realizar a denúncia diretamente ao CREAS (Av. Brasil, nº 298, Centro – Araucária).
ESTATUTO – Leia o texto completo do Estatuto do Idoso: CLIQUE AQUI