
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), formalizou um ofício nesta quinta-feira (17) para expressar contundentes questionamentos acerca da condução, no âmbito da Segunda Turma da Corte, da decisão que determinou o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues. A manifestação traz críticas severas à dinâmica adotada durante a apreciação do caso.
No documento enviado ao presidente do colegiado, ministro Luiz Fux, o decano apontou uma suposta “condução indevida dos trabalhos”. O principal ponto de atrito foi o tempo exíguo de apenas 22 minutos entre a comunicação oficial enviada ao seu gabinete sobre a convocação e o início efetivo da sessão extraordinária destinada a referendar a medida tomada pelo ministro André Mendonça.
Para o magistrado, o prazo foi incompatível com a gravidade do tema. “Não é razoável esperar que, nesse intervalo, um julgador examine os autos, compreenda a extensão da medida e forme convicção segura sobre a sua legitimidade”, pontuou Mendes no ofício direcionado a Fux. ![]()
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O pano de fundo da controvérsia envolve o afastamento de Andrei Rodrigues do cargo, ocorrido em 8 de setembro por meio de uma decisão monocrática de André Mendonça. A medida foi adotada no contexto da Operação Compliance Zero, investigação que apura supostos esquemas de corrupção envolvendo agentes públicos e fraudes financeiras bilionárias atribuídas ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro, antigo proprietário do Banco Master.
Apesar da repercussão inicial, o delegado acabou sendo reintegrado ao comando da corporação logo no dia seguinte, graças a uma determinação do ministro Flávio Dino.
Contudo, ainda no dia em que foi publicado, o veredito de Mendonça foi submetido a julgamento na Segunda Turma. O colegiado é composto atualmente por Fux, Kássio Nunes Marques, Dias Toffoli, pelo próprio Gilmar Mendes e pelo relator.
De acordo com o relato formalizado pelo decano, o comunicado sobre a sessão extraordinária marcada para as 10h chegou ao seu gabinete somente às 9h38. Diante da urgência e da impossibilidade de análise aprofundada, Mendes pediu vista do processo logo na abertura da sessão para ganhar mais tempo de avaliação.
Apesar do pedido formal de vista, a dinâmica da sessão seguiu gerando atritos. Segundo o ofício, a inclusão do feito na pauta evidenciaria um entendimento prévio entre a presidência e a relatoria. “Na realidade, pela própria dinâmica dos acontecimentos, surge evidente que, no momento em que o feito foi incluído em pauta, já existia prévio ajuste – não comunicado a parcela dos demais colegas integrantes do colegiado – entre Vossa Excelência, Ministro Luiz Fux, e o Ministro André Mendonça”, frisou o decano.
Mesmo com a interrupção solicitada por Mendes, Fux e Nunes Marques optaram por antecipar seus votos às 10h04, posicionando-se a favor da manutenção do afastamento de Andrei Rodrigues da chefia da Polícia Federal.
Para o decano do STF, a atuação conjunta nos moldes observados compromete a equidade institucional. “Nesse sentido, a designação de sessão por entendimento reservado entre a Presidência e o Relator, à margem dos demais membros, desconsidera a lógica constitucional e regimental, convertendo a Presidência em instrumento de aceleração de uma tese, quando deveria ser garantia de igualdade entre todos os julgadores”, argumentou no documento.
Embora o ofício protocolado por Gilmar Mendes não possua efeitos práticos diretos sobre o andamento dos processos, ele cumpre o papel de formalizar o descontentamento com a falta de previsibilidade e isenção na condução dos trabalhos administrativos e jurisdicionais da Segunda Turma. Ao final, o decano reforçou a necessidade de que todos os ministros integrantes do colegiado recebam tratamento igualitário e transparente, sem qualquer tipo de favorecimento prévio a teses específicas.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br










