
O governo federal efetuou, ao longo do mês de setembro, o pagamento de R$ 244,01 milhões referentes a dívidas de estados e municípios que se encontravam em situação de inadimplência. As informações detalhadas sobre as garantias honradas e o andamento da recuperação de contragarantias constam no Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União em operações de crédito e Recuperação de Contragarantias (RMGH), que foi tornado público pelo Tesouro Nacional.
Do montante total quitado no período, a fatia mais expressiva correspondeu aos débitos do estado do Rio Grande do Sul, somando R$ 237,71 milhões. Além disso, foram repassados R$ 6,24 milhões para o estado do Rio Grande do Norte e R$ 64,89 mil destinados ao município baiano de Santanópolis.
No panorama acumulado do ano, o volume de dívidas honradas diretamente pela União já alcança a marca de R$ 3,38 bilhões. Historicamente, desde o ano de 2016, a União realizou pagamentos que totalizam R$ 89,90 bilhões com o objetivo de honrar garantias em operações de crédito contraídas por entes subnacionais.
A regulamentação estabelecida pela Lei de Responsabilidade Fiscal determina que a execução desses pagamentos por parte do governo federal é condicionada à oferta prévia de contragarantias por parte dos estados e municípios, em montante equivalente ou superior ao valor assumido.
Dessa forma, caso governos estaduais ou administrações municipais deixem de quitar as prestações referentes a contratos que possuem garantia federal, cabe à União não apenas assumir a quitação da dívida, mas também proceder com a execução das contragarantias disponibilizadas para reaver os recursos. O processo de cobrança ao ente devedor inclui, além do valor principal original, a incidência de juros de mora, multas pecuniárias e demais encargos legais estipulados nos contratos de empréstimo originais.
O Tesouro Nacional reforça que a inadimplência ou o atraso no pagamento desses compromissos financeiros por parte de estados e municípios gera penalidades severas, como a proibição de obtenção de novas garantias da União para novos contratos de financiamento pelo período de até 12 meses.
Por outro lado, os estados que se encontram enquadrados no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) mantêm o direito de contratar novas operações de crédito amparadas pela garantia da União. No entanto, o governo federal fica impedido de executar as contragarantias nos casos em que os entes tenham obtido decisões judiciais favoráveis por meio de liminares.
Esforços de recuperação financeira
Os dados divulgados no relatório demonstram que, desde o ano de 2016, a União conseguiu reaver um total de R$ 6,06 bilhões junto aos entes subnacionais. Apenas no mês de setembro, o valor recuperado somou R$ 6,64 milhões.
De acordo com esclarecimentos prestados pelo Tesouro Nacional, o principal fator que justifica o volume reduzido de valores recuperados recentemente é o fato de que uma parcela expressiva das garantias honradas — aproximadamente R$ 80,09 bilhões — é originária de estados que integram ou integraram o Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Devido a essa participação, esses estados possuem o benefício legal da suspensão temporária na execução das contragarantias.
Adicionalmente, o órgão aponta que existe um montante de R$ 528,05 milhões que atualmente não pode ser objeto de recuperação por parte da União em decorrência de determinações judiciais vigentes.
O documento também traz registros sobre os recursos utilizados pelos estados de Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Pernambuco e Piauí. Os governos estaduais utilizaram R$ 1,9 bilhão como forma de compensação financeira pelas perdas sofridas na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao longo do ano de 2022.
O suporte financeiro concedido aos estados, municípios e ao Distrito Federal para mitigar os impactos da redução na arrecadação tributária está amparado pelas diretrizes da Lei Complementar 201/2023.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br










