Economia

Prazo final para adesão ao Simples Nacional encerra nesta quinta-feira

Os micro e pequenos empresários brasileiros precisam redobrar a atenção com o calendário fiscal. Encerra-se nesta quinta-feira (15) o prazo limite para a adesão ao Simples Nacional, o regime tributário simplificado voltado para empreendimentos que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.

Devido às inovações trazidas pela reforma tributária, o período de enquadramento sofreu alterações significativas em relação aos anos anteriores. Originalmente programada para ocorrer em janeiro de 2027, a escolha foi antecipada para o segundo semestre de 2026. A data final inicial estava prevista para 30 de setembro, mas após articulações entre o Conselho Federal de Contabilidade, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o prazo foi estendido para 15 de outubro.

Com a nova arquitetura do sistema tributário brasileiro, as empresas que já integram o Simples Nacional e desejarem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até o dia 30 de outubro para formalizar essa escolha específica.

A medida foi oficializada por meio de uma resolução do CGSN publicada no final de setembro. O normativo integrou formalmente ao modelo simplificado os novos tributos sobre o consumo criados pela reforma tributária, buscando assegurar maior previsibilidade e organização financeira para o setor produtivo antes da virada do ano-calendário.

O que muda para os contribuintes

As novas normativas aplicam-se diretamente às empresas que atualmente não fazem parte do Simples Nacional, mas que planejam adotar o regime unificado a partir de janeiro de 2027. O cronograma estabelecido pelo Comitê define marcos importantes:

  • 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: janela principal para solicitar o ingresso no Simples Nacional com vigência para 2027;
  • 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: período destinado à escolha do regime regular da CBS e do IBS referente ao primeiro semestre de 2027;
  • 30 de outubro de 2026: prazo limite para a regularização de eventuais pendências fiscais que possam impedir a efetivação da opção pelo Simples;
  • 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: intervalo estipulado para que os empreendedores possam desistir dos pedidos realizados;

Enquanto isso, datas tradicionais permanecem inalteradas, como o dia 1º de janeiro de 2027, quando entram em vigor os efeitos das novas opções, e o período entre 1º e 31 de março de 2027, que abrirá uma nova oportunidade para reavaliar o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular com reflexos no segundo semestre.

Impactos do IBS e da CBS

Uma das inovações mais relevantes diz respeito à flexibilidade no recolhimento dos novos tributos. O empresário poderá continuar enquadrado no Simples Nacional e, de forma simultânea, optar pelo recolhimento do IBS e da CBS por meio do regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, essa decisão precisa ser tomada dentro do prazo estipulado em setembro e vigorará de janeiro a junho. Os contribuintes que optarem por não realizar essa escolha permanecerão com ambos os tributos atrelados à sistemática padrão do Simples durante os primeiros seis meses do ano.

Especialistas ressaltam que essa decisão exige um planejamento estratégico aprofundado, especialmente para empresas que comercializam produtos ou serviços para outras pessoas jurídicas (B2B). Nesses casos, a possibilidade de gerar e aproveitar créditos tributários torna-se um fator determinante.

Dessa forma, a análise contábil não deve se restringir apenas à alíquota nominal. É fundamental avaliar aspectos como o perfil da base de clientes, a estrutura da cadeia de fornecedores, a formação de preços e os impactos diretos dos novos tributos no fluxo de caixa da organização.

Situação de empresas já optantes e novos negócios

Os negócios que já se encontram enquadrados no Simples Nacional estão dispensados de solicitar a permanência no regime, pois a renovação ocorre de forma automática. Contudo, os contadores recomendam uma varredura rigorosa na situação fiscal durante o mês de setembro para identificar e solucionar eventuais pendências que possam motivar exclusões futuras.

Para as empresas que forem abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, aplica-se uma diretriz específica: a opção pelo Simples efetivada no ato da inscrição do CNPJ abrangerá tanto os meses restantes de 2026 quanto todo o ano de 2027.

Regras para o MEI e emissão de notas fiscais

É importante destacar que o calendário diferenciado não altera as diretrizes aplicáveis ao Microempreendedor Individual (MEI). O enquadramento no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do MEI (Simei) continua ocorrendo exclusivamente em janeiro de cada ano.

Outra alteração relevante anunciada pelo CGSN refere-se à obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) por meio do sistema nacional. A exigência para as empresas do Simples Nacional foi prorrogada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, oferecendo um respiro para que gestores e municípios realizem os ajustes tecnológicos necessários.

Ademais, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de existir como documento autônomo, sendo integrada diretamente ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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