Política

Câmara avança projeto que facilita contratação de plano de saúde para servidores

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados deu um passo importante em direção à segurança jurídica para a assistência médica do funcionalismo público. Os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei 5265/13, que estabelece a autorização para a dispensa de processos licitatórios quando órgãos públicos decidirem contratar operadoras de planos de saúde sem fins lucrativos. A medida é voltada diretamente ao atendimento de servidores públicos, empregados e seus respectivos dependentes, impondo como regra essencial que os valores praticados estejam em absoluta consonância com os preços médios do mercado.

Discussão e votação de propostas legislativas na Câmara dos Deputados

Durante a sessão de deliberação, o colegiado acatou integralmente o substitutivo apresentado pelo relator da matéria, deputado Merlong Solano (PT-PI), que modificou a proposta original concebida inicialmente pela deputada Erika Kokay (PT-DF). A discussão em torno do tema ressalta a relevância dessas instituições no cenário da saúde suplementar voltada ao setor público.

Cenário atual e a busca por segurança jurídica

Atualmente, o ordenamento jurídico brasileiro já contempla a possibilidade de contratação direta de planos de saúde de autogestão sem a necessidade de licitação, mas esse benefício está restrito à esfera federal. O respaldo legal encontra-se fundamentado no Estatuto dos Servidores Públicos da União (Lei 8.112/1990).

Contudo, a realidade nos estados e municípios brasileiros é consideravelmente diferente. Com a promulgação da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/21), a ausência de uma previsão expressa sobre essa modalidade de contratação gerou um ambiente de grande insegurança jurídica. Administrações estaduais e municipais passaram a enfrentar riscos severos de terem seus contratos questionados ou anulados por tribunais de contas e órgãos de controle locais, dificultando a manutenção de parcerias históricas de assistência à saúde.

Importância das entidades sem fins lucrativos

Ao defender a aprovação da medida na comissão temática, o deputado Merlong Solano destacou que o texto foi rigorosamente atualizado para se alinhar às exigências da legislação recente. Para o parlamentar, as operadoras e fundações que atuam sem fins lucrativos desempenham um papel de suma importância na prestação de serviços médicos e odontológicos para quem integra o serviço público.

“Os planos de saúde sem fins lucrativos exercem papel significativo na assistência a servidores públicos, muitas vezes com um desenho assistencial mais ajustado ao perfil epidemiológico desse segmento e com custos mais vantajosos que o mercado privado tradicional”, pontuou o relator durante os debates na comissão.

Ainda de acordo com o parlamentar piauiense, a aprovação e posterior sanção da proposta garantem a continuidade na prestação de serviços de entidades consolidadas no setor, a exemplo da Fundação de Seguridade Social (GEAP), que atende milhares de trabalhadores vinculados ao Estado em todo o território nacional sem fito comercial.

Próximas etapas no Congresso Nacional

O percurso legislativo do Projeto de Lei 5265/13 ainda prevê novas etapas de discussão antes de poder se tornar uma norma jurídica definitiva no país. A matéria seguirá agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde passará pelo rigoroso crivo da constitucionalidade e técnica legislativa.

Como a proposição havia sofrido rejeição prévia no âmbito da antiga Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, ela perdeu o caráter conclusivo. Isso significa que o texto não poderá ser encerrado apenas nas comissões temáticas, exigindo obrigatoriamente uma apreciação e votação final no Plenário da Câmara dos Deputados.

Caso obtenha o aval dos deputados federais na fase plenária, o projeto ainda precisará ser encaminhado para o Senado Federal, onde passará por novas análises e votações. Somente após ser aprovado sem modificações por ambas as Casas do Poder Legislativo é que o texto poderá ser enviado para a sanção presidencial e entrar em vigor como lei ordinária.

Fonte:: camara.leg.br

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