Política

Novo projeto na Câmara quer punir empresas que atrasam pagamento de médicos

Thiago Cristino/Câmara dos Deputados
Solenidade de entrega do Prêmio Dr. Pinotti – Hospital Amigo da Mulher. Dep. Eduardo da Fonte

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados busca conferir maior segurança jurídica e poder de fiscalização aos órgãos de classe da medicina. A proposta estabelece que os Conselhos Regionais de Medicina tenham autorização legal para aplicar sanções administrativas rigorosas contra empresas que atrasem ou omitam o pagamento de salários e honorários devidos aos profissionais da área.

A iniciativa legislativa altera diretamente a legislação que deu origem aos Conselhos de Medicina (Lei 3.268/57). Caso seja aprovada em definitivo, a medida abrangerá uma vasta rede de empregadores e contratantes, incluindo hospitais privados e públicos, operadoras de planos de saúde, entidades de caráter filantrópico, cooperativas médicas e organizações sociais.

De acordo com o texto sob análise, o descumprimento das obrigações financeiras será classificado em duas categorias principais de infração: a ausência pura e simples de pagamento após o vencimento estipulado, e o chamado atraso reiterado, caracterizado pela ocorrência de três ou mais atrasos nos repasses dentro de um período acumulado de 12 meses. A regra vale tanto para remunerações fixas quanto para plantões e sobreavisos prestados.

Sanções e penalidades previstas

O texto desenha um fluxo rigoroso para a responsabilização das empresas infratoras. Após a instauração de um processo administrativo no âmbito do respectivo Conselho Regional de Medicina, que obrigatoriamente assegurará o direito amplo à defesa e ao contraditório, a organização culpada poderá receber diferentes tipos de penalidades:

  • Advertência formal por escrito;
  • Multas pecuniárias que variam de 1 a 100 vezes o valor da anuidade cobrada da pessoa jurídica;
  • Suspensão temporária do registro profissional no conselho pelo período de até um ano;
  • Cancelamento definitivo do registro da instituição perante o órgão regulador.

Como o dimensionamento da multa está atrelado ao valor da anuidade paga pela empresa ao conselho — montante que oscila conforme o porte do estabelecimento —, o impacto financeiro pode ser expressivo. Os valores estimados partem de aproximadamente R$ 902 para clínicas médicas de pequeno porte e podem alcançar até R$ 721,6 mil no caso de grandes redes hospitalares ou operadoras de saúde, tomando por base a tabela oficial de valores do Conselho Federal de Medicina.

As penalidades mais severas, que envolvem a suspensão das atividades ou o cancelamento do registro corporativo, contudo, possuem critérios restritos para aplicação. Elas serão reservadas para situações em que o atraso ultrapasse o limite de 90 dias, houver quebra de acordos de parcelamento firmados anteriormente com os profissionais, reincidência crônica ou a prática sistemática de atrasos reiterados.

Outro ponto fundamental da proposta é a vedação de justificativas financeiras por parte dos empregadores. A norma prevê expressamente que nenhuma empresa poderá utilizar a alegação de ausência de repasses financeiros por parte do governo ou de operadoras de planos de saúde eximir-se da responsabilidade de quitar os honorários dos médicos.

Fundamentação e segurança jurídica

Os autores da proposição, os deputados Eduardo da Fonte e Lula da Fonte, ambos filiados ao Partido Progressista de Pernambuco, destacam que o Conselho Federal de Medicina já editou diretrizes normativas com o mesmo teor por meio da Resolução 2.462/26. No entanto, os parlamentares alertam que normas infralegais correm sérios riscos de anulação ou questionamentos judiciais caso não estejam respaldadas por uma lei formal aprovada pelo Congresso Nacional.

“A simples existência de norma infralegal pode não ser suficiente para sustentar medidas sancionatórias, especialmente as mais gravosas. A ausência de autorização legal expressa pode comprometer a efetividade da atuação dos conselhos”, pontuam os parlamentares na justificativa do projeto.

Próximas etapas no Congresso

O projeto de lei seguirá agora para tramitação em caráter conclusivo pelas comissões temáticas da Câmara dos Deputados, com passagens previstas pelos colegiados de Saúde, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o texto adquira força de lei e passe a valer em todo o território nacional, ele precisará obter a aprovação tanto dos deputados quanto do Senado Federal.

Fonte:: camara.leg.br

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