Política

Partido Novo aciona o Tribunal Superior Eleitoral para barrar atos musicais

O Partido Novo protocolou neste sábado uma representação formal junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o objetivo de suspender os atos musicais voltados à promoção da democracia organizados em diversas regiões do país. A movimentação jurídica foi anunciada pela própria legenda por meio de suas plataformas digitais, gerando debates sobre os limites da manifestação artística durante o período de campanha política.

As mobilizações programadas para o domingo contam com atos públicos em capitais expressivas como Rio de Janeiro, Salvador, Belém, Brasília, Belo Horizonte, Recife, Florianópolis e Curitiba. A proposta dos organizadores é reunir artistas e cidadãos em praças e espaços públicos para apresentações culturais com mote político e democrático.

No cenário carioca, a programação artística anunciada prevê a presença de nomes consagrados da MPB e do pop nacional, a exemplo de Caetano Veloso, Simone, João Bosco, Frejat, Marina Sena e Fernanda Abreu. Já na capital baiana, em Salvador, a liderança artística do ato foi assumida pela cantora Daniela Mercury, mobilizando o público local.

Fundamentação jurídica do Partido Novo

Na petição enviada ao TSE, a defesa do Partido Novo sustenta que os eventos programados possuem características evidentes de “showmícios”. De acordo com a legenda, a realização de apresentações artísticas com forte apelo político e concentração de público configura propaganda em favor da candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência da República, prática que é expressamente vedada pela legislação eleitoral brasileira em vigor.

Os representantes do partido argumentam que a utilização de grandes palcos, com a participação de dezenas de artistas renomados, desequilibra a disputa eleitoral e fere o princípio da isonomia entre os concorrentes ao cargo máximo do Executivo federal. Por essa razão, exigiram uma resposta rápida da Justiça Eleitoral para coibir a realização dos eventos antes de sua concretização.

Contraponto dos organizadores

Por outro lado, o coletivo 342 Artes, apontado como um dos principais articuladores e organizadores das manifestações musicais, rebateu as acusações formalizadas pela legenda oposicionista. Em nota oficial divulgada à imprensa e ao público, os organizadores defenderam que a legislação eleitoral brasileira não proíbe, em nenhuma hipótese, que artistas exerçam sua liberdade de expressão ou manifestem publicamente suas convicções políticas.

O movimento sustenta que os eventos possuem natureza cultural e cívica, sem configurar pedido explícito de votos ou propaganda institucional paga por partidos, resguardando o direito constitucional à livre manifestação do pensamento.

Decisão anterior do TSE

A discussão jurídica em torno dos atos musicais já havia movimentado os gabinetes do Tribunal Superior Eleitoral no dia anterior. Na sexta-feira, o TSE extinguiu uma ação semelhante que havia sido proposta contra as mesmas apresentações culturais. A representação anterior fora ajuizada por Leonardo Aragão, deputado estadual pelo Rio de Janeiro filiado ao partido Mobiliza.

Ao analisar o caso, o ministro André Mendonça, que atua como vice-presidente da Corte Eleitoral e foi o relator da matéria, concluiu que o parlamentar estadual não possuía legitimidade jurídica para propor uma ação que tratava diretamente de disputas e atos relacionados ao pleito presidencial. Com isso, o pedido do deputado foi derrubado, abrindo espaço para que novas investidas jurídicas fossem testadas por outras legendas, como ocorreu com a iniciativa protocolada pelo Partido Novo.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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