
Por meio da lei municipal nº 3.545/2019, o município de Araucária instituiu o “Cartão Qualificação”, um benefício que garante transporte gratuito no sistema de transporte coletivo local (TRIAR) para participantes de cursos profissionalizantes oferecidos pela Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego (SMTE). Trata-se de um importante apoio àqueles que buscam qualificação profissional, mas estão com dificuldades financeiras para custear o transporte até o local do curso. Este é um dos vários benefícios no transporte coletivo de Araucária oferecidos aos munícipes.
Conforme previsto em lei, a concessão do benefício “deverá ser requerida pelo destinatário e será autorizada pela Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego, mediante controle próprio do ingresso e saída dos beneficiários”.
SOB CONTROLE – Mesmo com o forte impacto econômico nos municípios ocasionado pela pandemia, Araucária conseguiu manter o pleno funcionamento do sistema de transporte coletivo local (TRIAR) e ainda, dentro do compromisso de garantir o transporte coletivo como serviço essencial aos moradores, reduziu o valor da tarifa das linhas do sistema local pela quarta vez desde 2018: a tarifa vigente é de R$ 2,20 e ainda há vários benefícios.
Os ônibus do sistema TRIAR contam com sinal de internet grátis e gratuidade aos domingos (mediante uso do cartão próprio). O embarque em qualquer ônibus do sistema TRIAR permite que o usuário faça integração gratuita com as linhas metropolitanas nos terminais da cidade. Com a ‘integração ponto a ponto’, o usuário pode desembarcar em um ponto de rua e trocar de linha do TRIAR (até 2 integrações em linhas diferentes) sem pagar nova tarifa (mediante uso do cartão do sistema e respeitando o limite de 1 hora do 1º embarque). Há ainda uma série de benefícios de gratuidades no transporte a grupos específicos; entre eles, todos os alunos da educação infantil ao ensino médio de instituições públicas locais. Pais/responsáveis de estudantes de até 12 anos que levam as crianças para a aula também têm direito à isenção de transporte.
* Confira a lei municipal nº 3.545/2019: CLIQUE AQUI
SCMS Araucária