Desde a última terça-feira, 1º de outubro, cinco dias antes das eleições municipais marcadas para o próximo domingo (06), eleitores só podem ser presos em flagrante delito, por sentença condenatória relacionada a crimes inafiançáveis ou por desrespeito a salvo-conduto. A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e permanece válida até terça-feira, 8 de outubro, ou seja, 48 horas após o encerramento da votação.
Entre os crimes considerados inafiançáveis estão racismo, tortura, crimes hediondos e tráfico de drogas.
Se algum eleitor for detido nesse período, deverá ser apresentado a um juiz, que avaliará se o caso se enquadra em uma das situações previstas. Caso contrário, a prisão será relaxada.
No dia das eleições, são considerados crimes:
- Uso de alto-falantes e amplificadores de som;
- Promoção de comícios ou carreatas;
- Reunião de eleitores;
- Propaganda de boca de urna;
- Divulgação de propaganda de partidos ou candidatos;
- Publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de propaganda, exceto se o conteúdo já estiver publicado anteriormente.