Política

Eleições: Prisão de eleitores só é permitida em casos específicos até 48 horas após o voto

Desde a última terça-feira, 1º de outubro, cinco dias antes das eleições municipais marcadas para o próximo domingo (06), eleitores só podem ser presos em flagrante delito, por sentença condenatória relacionada a crimes inafiançáveis ou por desrespeito a salvo-conduto. A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e permanece válida até terça-feira, 8 de outubro, ou seja, 48 horas após o encerramento da votação.

Entre os crimes considerados inafiançáveis estão racismo, tortura, crimes hediondos e tráfico de drogas.

Se algum eleitor for detido nesse período, deverá ser apresentado a um juiz, que avaliará se o caso se enquadra em uma das situações previstas. Caso contrário, a prisão será relaxada.

No dia das eleições, são considerados crimes:

  • Uso de alto-falantes e amplificadores de som;
  • Promoção de comícios ou carreatas;
  • Reunião de eleitores;
  • Propaganda de boca de urna;
  • Divulgação de propaganda de partidos ou candidatos;
  • Publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de propaganda, exceto se o conteúdo já estiver publicado anteriormente.

Felipe Reis

Jornalista pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Tenho interesse em temáticas relacionadas à Politicas Públicas, Cultura, Diversidade e Inclusão, Educomunicação e Meio Ambiente voltadas a multimidialidade. Atuo com a produção de noticias, entrevistas, notas e cobertura de eventos para os diversos meios de comunicação.

Leia também

Botão Voltar ao topo

Notamos que você possui um
ad-blocker ativo!

Produzir um conteúdo de qualidade exige recursos. A publicidade é uma fonte importante de financiamento do nosso conteúdo. Para continuar navegando, por favor desabilite seu bloqueador de anúncios.