Política

Nova política nacional busca garantir assistência permanente a pessoas com alta dependência

Reunião de Líderes na Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 2965/26 foi apresentado no Congresso Nacional com o intuito de estabelecer diretrizes fundamentais para a criação da Política Nacional de Cuidado Continuado para Pessoas com Deficiência de Alta Dependência. A iniciativa legislativa busca assegurar proteção integral, moradia digna, segurança e a continuidade da assistência para cidadãos que dependem de suporte contínuo e intensivo de terceiros para realizar suas atividades cotidianas.

De acordo com o texto da proposta, enquadram-se nessa categoria os indivíduos que, devido a impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, sensorial, neurológica ou múltipla, necessitam de auxílio permanente. Esse suporte abrange desde tarefas básicas, como alimentação, higiene pessoal, locomoção e comunicação, até a administração de medicamentos e o acompanhamento terapêutico constante.

Para definir quem se qualifica para receber os benefícios da nova política, a condição de alta dependência deverá passar por uma rigorosa avaliação conduzida por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar. Esse exame técnico seguirá os critérios biopsicoscipais já estabelecidos na legislação brasileira vigente, garantindo que o atendimento seja direcionado exatamente a quem mais precisa.

Plano individualizado de cuidado e suporte familiar

Um dos pilares centrais do projeto é a obrigatoriedade de elaboração de um plano individual de cuidado continuado para cada beneficiário. O documento servirá como um guia estruturado para organizar os apoios necessários nas áreas de saúde, habitação, convívio social, inclusão e melhoria da qualidade de vida.

O plano detalhará as condições de saúde da pessoa, suas limitações funcionais e demandas específicas, além de registrar a rotina diária, medicamentos prescritos, necessidades alimentares, terapias e exigências de mobilidade. O arquivo também mapeará a rede de apoio, identificando o cuidador principal, familiares, serviços públicos de referência e indicando substitutos em potencial para momentos de ausência do responsável.

Além disso, o documento catalogará exigências de acessibilidade, tecnologias assistivas, equipamentos médicos, insumos como fraldas e dietas especiais. A necessidade de profissionais de apoio, atendimento domiciliar ou acolhimento especializado também constará no planejamento, oferecendo maior previsibilidade e segurança jurídica para as famílias envolvidas.

Atuação em situações de risco e emergência

A proposta também define protocolos claros para situações em que o cuidador principal venha a adoecer, ser hospitalizado, falecer ou ficar incapacitado de prestar assistência. Nesses casos, o afastamento ou a impossibilidade de atuação deverá ser comunicada imediatamente aos órgãos competentes da rede de proteção social.

A notificação da situação de risco poderá ser feita por diversos canais e agentes, incluindo familiares, vizinhos, unidades de saúde, escolas, conselhos tutelares, delegacias, Ministério Público, Defensoria Pública ou qualquer cidadão ciente do problema. O objetivo é mobilizar o poder público de forma rápida para evitar episódios de abandono, negligência ou a interrupção abrupta de tratamentos médicos essenciais.

A autora da matéria, deputada Renata Abreu (Pode-SP), destacou que a motivação para o projeto surgiu de um questionamento angustiante enfrentado diariamente por milhares de famílias em todo o país: o destino do dependente quando o responsável principal falta.

“No Brasil, grande parte do cuidado cotidiano de pessoas com deficiência de alta dependência recai sobre mães, avós, pais, irmãs e familiares, muitas vezes sem apoio público suficiente, sem descanso, sem orientação adequada e sem garantia de continuidade caso esse cuidador adoeça, envelheça ou venha a falecer”, pontuou a parlamentar.

Tramitação no Congresso Nacional

O texto segue agora para análise nas comissões temáticas da Câmara dos Deputados, tramitando em caráter conclusivo. A proposta passará pelos colegiados de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que possa entrar em vigor como lei nacional, o projeto ainda precisará ser aprovado tanto pelo Plenário da Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal, onde passará por novas discussões e votações antes de seguir para a sanção presidencial.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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