Política

Projeto de lei quer proibir compra governamental de papel branqueado com químicos

Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Fernanda Melchionna (PSOL - RS)

Um novo projeto em tramitação na Câmara dos Deputados pretende alterar significativamente as diretrizes de aquisições do governo federal. A medida busca vetar a compra de produtos que utilizem celulose submetida a processos químicos de branqueamento, uma iniciativa desenhada para mitigar os impactos ecológicos decorrentes do lançamento de substâncias poluentes nos recursos hídricos do país.

A proposta, identificada como Projeto de Lei 3235/26, foi elaborada pela deputada federal Fernanda Melchionna (Psol-RS). De acordo com a parlamentar, o procedimento de clareamento da celulose atende primordialmente a requisitos de ordem estética, sem conferir qualquer ganho efetivo em termos de durabilidade ou resistência ao material celulósico. Em contrapartida, o método industrial gera resíduos altamente poluentes que apresentam grande complexidade para remoção e neutralização na natureza.

“A medida busca utilizar o poder de compra do Estado como instrumento de indução de práticas produtivas mais sustentáveis”, argumenta a deputada ao defender a urgência de alinhar as compras públicas a padrões socioambientais mais rigorosos.

Abrangência das restrições e materiais afetados

Caso o texto seja aprovado nos moldes atuais, a proibição abrangerá uma ampla gama de suprimentos utilizados rotineiramente pela administração pública federal. A restrição incide diretamente sobre papéis destinados à impressão, insumos gráficos diversos, soluções de embalagem — a exemplo de papelões, caixas de papelão e sacolas — e artigos voltados à higiene e à limpeza, compreendendo itens como papel higiênico, toalhas descartáveis e guardanapos.

Além dos órgãos e ministérios diretos, a norma também estende a obrigatoriedade de cumprimento às empresas terceirizadas que prestam serviços para o governo federal, obrigando-as a adequarem os materiais fornecidos no escopo dos contratos públicos.

O rigor da legislação proposta atinge o uso de substâncias específicas em qualquer uma das etapas do clareamento da celulose. Ficam expressamente vetados insumos como o cloro elementar, compostos à base de cloro, a exemplo do dióxido de cloro e dos hipocloritos, além de agentes químicos direcionados à remoção de metais, tais como os ácidos EDTA e DTPA.

Exceções e exigências documentais

Para assegurar a conformidade e a fiscalização da norma, o projeto estabelece que os fabricantes dos produtos deverão fornecer uma declaração técnica oficial. O documento terá a finalidade de atestar com precisão a proporção de fibra virgem utilizada, bem como a parcela de material reciclado presente na composição final do artigo.

A legislação prevê exceções específicas para assegurar a continuidade operacional do Estado. Os produtos reciclados não sofrerão a restrição, desde que o processo de reprocessamento não inclua uma nova etapa de clareamento químico. Do mesmo modo, o veto poderá ser flexibilizado em cenários excepcionais decorrentes de emergências ou de calamidade pública, desde que comprovada a total indisponibilidade de alternativas equivalentes no mercado nacional.

Trâmite legislativo no Congresso Nacional

O texto segue uma tramitação em caráter conclusivo dentro da Câmara dos Deputados. Isso significa que a proposta passará pelo crivo de comissões temáticas permanentes sem a obrigatoriedade de passar pelo plenário principal, a menos que haja recurso para tanto.

As comissões encarregadas de debater o mérito e a legalidade da matéria são a de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; a de Administração e Serviço Público; a de Finanças e Tributação; e, por fim, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para que o projeto de lei avance definitivamente e passe a integrar o ordenamento jurídico brasileiro, o texto redigido ainda precisará receber a aprovação formal tanto dos deputados na Câmara quanto dos senadores no Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte:: camara.leg.br

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