

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados busca estabelecer uma punição rigorosa para fraudes relacionadas a descontos indevidos em folhas de pagamento, benefícios de caráter previdenciário ou assistencial, além de pensões e proventos. A medida pretende classificar essa conduta criminosa especificamente no ordenamento jurídico brasileiro.
Conforme o texto da proposta, a pena prevista para o indivíduo que obtiver vantagem ilícita por meio de inclusões, autorizações ou cobranças sem consentimento no salário ou benefício da vítima será de reclusão, com tempo estimado entre quatro e oito anos, acompanhada da aplicação de multa.
Agravantes e organização
A legislação proposta também prevê mecanismos para endurecer a resposta estatal quando o delito contar com suporte estruturado. A punição poderá sofrer acréscimo de um terço até o dobro caso a infração penal seja executada com o suporte de pessoas jurídicas, entidades sindicais, associações diversas ou plataformas digitais, cujo intuito seja conferir uma fachada de legalidade às cobranças irregulares.
O texto em análise promove alterações em normativas importantes do país, modificando o Código Penal, a Lei de Combate ao Crime Organizado e a Lei de Lavagem de Dinheiro, fortalecendo o combate a esse tipo específico de delito financeiro.
Impacto na renda
Na exposição de motivos apresentada junto ao projeto, o autor da iniciativa, deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), destacou que os descontos não autorizados costumam ocorrer de maneira recorrente a cada mês. Por serem automatizados e apresentarem, na maioria das vezes, valores unitários reduzidos, tais cobranças acabam dificultando a identificação imediata por parte do trabalhador ou beneficiário afetado.
“Aquele que ataca o salário, a aposentadoria, a pensão ou o benefício de uma pessoa não pratica apenas uma fraude patrimonial comum. Lesa a dignidade da vítima, a capacidade de pagar as despesas básicas”, argumentou o parlamentar na justificativa da matéria.
Tramitação legislativa
Antes de seguir para apreciação definitiva, a proposta passará pelo crivo de comissões temáticas na Casa, incluindo a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, bem como a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, o texto será submetido à votação no Plenário.
Para que o projeto seja efetivamente sancionado e se torne lei no país, a proposta precisará obrigatoriamente obter a aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
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Fonte:: camara.leg.br










