Política

Congresso nacional promulga novas regras para aposentadoria de agentes de saúde

O Congresso Nacional realizou a promulgação, nesta sexta-feira (16), da Emenda Constitucional 140/26, marcando uma importante mudança nas diretrizes previdenciárias para os agentes comunitários de saúde e os profissionais dedicados ao combate a endemias. A medida estabelece critérios diferenciados para a inatividade dessas categorias, atendendo a uma antiga reivindicação dos trabalhadores do setor básico de atendimento à população.

A iniciativa tem origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/21, aprovada pela Câmara dos Deputados em 2025 e ratificada pelo Senado Federal nos últimos meses. Com o novo texto constitucional, o cenário de transição para o descanso remunerado passa a contar com parâmetros específicos que flexibilizam a idade mínima exigida pelas normas gerais da reforma da Previdência.

Diante do novo regramento, os servidores e empregados públicos das referidas áreas poderão requerer o benefício aos 57 anos de idade, no caso das mulheres, e aos 60 anos, para os homens. Em ambas as situações, será obrigatório o cumprimento de 25 anos de contribuição e de efetivo exercício da atividade. Até então, vigorava a regra padrão que estipula a idade mínima de 62 anos para o público feminino e de 65 anos para o masculino.

A alteração jurídica possui abrangência ampla, contemplando tanto os trabalhadores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), voltado para servidores públicos estatutários, quanto aqueles inseridos no regime geral, que é gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Reconhecimento institucional e discursos

Durante a solenidade oficial realizada na capital federal, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), enfatizou que a emenda representa uma resposta concreta do poder público frente ao histórico de vulnerabilidade e à longa espera enfrentada pelas categorias. “Esses profissionais levam o Estado brasileiro para locais onde muitas vezes o atendimento não chega. A aposentadoria especial é o reconhecimento de uma vida inteira de trabalho e de cuidado”, pontuou o parlamentar.

No mesmo sentido, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), valorizou a atuação cotidiana desses agentes na linha de frente contra enfermidades endêmicas, a exemplo da dengue. O deputado ressaltou que a conquista foi edificada mediante diálogo, responsabilidade fiscal e cautela com o equilíbrio das contas previdenciárias.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, também presente no evento, classificou a decisão como uma reparação necessária e justa. De acordo com o chefe do Executivo, o ato coroa a mobilização social em prol da valorização profissional. “O que estamos fazendo hoje foi obedecer à vontade de um povo que foi para a rua, que cobrou e exigiu de nós”, declarou. Na mesma pauta de promulgações, o Congresso oficializou a Emenda Constitucional 141/26, que extingue a escala de trabalho 6×1.

Regras de transição

Para assegurar a adaptação dos trabalhadores que já exerciam as funções de agente comunitário de saúde ou de combate às endemias antes da promulgação, a norma instituiu um sistema de transição progressivo. O tempo mínimo de 25 anos de contribuição e atividade permanece inegociável, mas a idade exigida será escalonada conforme os seguintes períodos:

  • até 31 de dezembro de 2030: 50 anos para mulheres e 52 anos para homens;
  • até 31 de dezembro de 2035: 52 anos para mulheres e 54 anos para homens;
  • até 31 de dezembro de 2040: 54 anos para mulheres e 56 anos para homens; e
  • a partir de 1 de janeiro de 2041: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Como alternativa de transição para os veteranos da área, o texto prevê uma regra baseada na soma de pontos entre idade e tempo de contribuição. Nesta modalidade, a idade mínima exigida será de 60 anos para mulheres e 63 anos para homens, exigindo-se um tempo mínimo de contribuição de 15 anos, sendo imprescindível uma década de efetivo exercício na função específica.

Adicionalmente, o cálculo contemplará o período em que o profissional esteve afastado para o exercício de mandato classista, bem como o tempo de eventual readaptação em cargo diverso, desde que motivado por acidente de trabalho, doença profissional ou enfermidade decorrente do exercício laboral.

Impacto orçamentário e suporte financeiro

Estudos técnicos elaborados pelos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento apontam que a nova emenda constitucional gerará um impacto estimado em R$ 3 bilhões anuais nos cofres públicos federais.

Para mitigar os reflexos financeiros nos entes subnacionais, a legislação determina que a União preste assistência financeira complementar aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, compensando o aumento das despesas em seus respectivos regimes próprios de previdência. Da mesma forma, haverá o repasse de recursos voltados a absorver os efeitos das concessões efetuadas pelo Regime Geral de Previdência Social.

Fonte:: camara.leg.br

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