
A partir desta quarta-feira, o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), desenvolvido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), passa a disponibilizar novas ferramentas voltadas para a emissão e o gerenciamento eletrônico de receitas médicas em todo o país. A medida busca modernizar o processo, mas a instituição reforça que a novidade não representa o encerramento do uso de receitas impressas em papel, tampouco torna a modalidade digital obrigatória.
De acordo com os esclarecimentos divulgados pela autarquia federal, a implementação tem como objetivo principal ampliar as alternativas tecnológicas acessíveis para médicos prescritores, redes de farmácias, drogarias e empresas desenvolvedoras de softwares de prescrição. A transição para o formato digital ocorrerá de forma progressiva, respeitando o grau de adaptação de cada segmento do setor de saúde e os prazos específicos estabelecidos para cada categoria de medicamento receitado.
Principais inovações tecnológicas
Entre os avanços mais significativos trazidos pela atualização do SNCR está a viabilização da emissão digital para as notificações de receita de controle especial — a exemplo das tradicionais prescrições de cores azul e amarela —, documentos que historicamente dependiam exclusivamente do meio físico em papel.
Além disso, o escopo do controle eletrônico foi ampliado para abranger outras categorias de medicamentos monitorados, como as receitas de controle especial em geral e aquelas que exigem retenção obrigatória na farmácia. Essa regra passa a valer também para substâncias antimicrobianas e para os compostos agonistas de GLP-1, amplamente conhecidos e buscados pelo público sob a denominação de canetas emagrecedoras.
“As receitas em papel continuam válidas e seguem sendo utilizadas, de acordo com as regras aplicáveis a cada tipo de receita”, destacou a Anvisa em nota oficial sobre a implementação das novas diretrizes.
Histórico e objetivos do sistema
O Sistema Nacional de Controle de Receituários foi idealizado e implementado pela Anvisa com o intuito central de unificar a gestão e intensificar a fiscalização sobre a prescrição e a dispensação de fármacos que demandam atenção especial e controle rigoroso devido ao potencial de dependência ou efeitos colaterais complexos.
A plataforma digital entrou oficialmente em operação no mês de julho de 2024, tendo como função inicial dar suporte técnico aos órgãos de vigilância sanitária locais na concessão e no gerenciamento das numerações de controle.
Com a consolidação do SNCR, a emissão e o monitoramento das numerações ganharam uma base de dados unificada em âmbito nacional. Contudo, as secretarias de vigilância sanitária estaduais e municipais mantêm a competência e a responsabilidade primária pela autorização e liberação das sequências numéricas, contando agora com o respaldo tecnológico do sistema centralizado.
O funcionamento prático das mudanças
A partir da data de vigência, os profissionais e estabelecimentos passam a contar com uma via adicional de operação: a emissão eletrônica totalmente integrada ao SNCR. As notificações de receita pertencentes aos tipos A, B e B2, assim como aquelas voltadas a retinoides de uso sistêmico e à talidomida, passam a ser contempladas por essa infraestrutura digital.
A agência reguladora ressalta que os modelos digitais criados são projetados exclusivamente para operar em softwares de prescrição que estejam devidamente integrados ao SNCR, diferenciando-se dos formatos tradicionais que continuam voltados para a impressão gráfica convencional.
Período de transição para receitas brancas
Devido à complexidade operacional da mudança, a adoção das ferramentas digitais para as chamadas receitas brancas — aplicadas aos medicamentos de controle especial e de retenção obrigatória — contará com um período de adaptação e convivência entre diferentes formatos.
Até o dia 29 de outubro, o mercado poderá operar com três modalidades simultâneas:
- Receitas tradicionais impressas em papel;
- Receitas brancas emitidas em formato eletrônico, mas sem integração com o SNCR;
- Receitas brancas eletrônicas devidamente integradas à plataforma da Anvisa.
“A emissão eletrônica continua sendo uma possibilidade. Os serviços poderão adotar a nova via à medida que estiverem preparados”, pontuou a instituição reguladora.
A partir de 30 de outubro, no entanto, qualquer receita branca gerada de forma eletrônica precisará obrigatoriamente estar conectada ao SNCR. A regra, contudo, reitera que o meio físico em papel não será banido, permanecendo como uma alternativa legítima e alinhada à legislação vigente.
Impacto para os profissionais prescritores
Para os médicos e demais profissionais habilitados a prescrever, a rotina de trabalho não exigirá o acesso direto à plataforma governamental. Eles continuarão operando por meio dos softwares e sistemas de prescrição eletrônica particulares que utilizam no dia a dia.
Para que o processo funcione, caberá aos desenvolvedores desses sistemas realizar a integração técnica com a API disponibilizada pela Anvisa. A agência informou que a documentação técnica necessária e o ambiente simulado de testes já foram entregues às empresas de tecnologia médica.
No caso específico das notificações de receita, o profissional continuará solicitando a numeração junto ao órgão de vigilância sanitária de sua região, lembrando que a numeração destinada aos documentos digitais difere daquela aplicada aos talonários físicos. Após a liberação pela vigilância, o próprio sistema de prontuário e prescrição do médico fará a comunicação automatizada com o SNCR para gerar o documento digital seguro.
Atuação de farmácias e drogarias
No ponta final da cadeia, farmácias e drogarias que receberem prescrições no novo formato digital poderão utilizar os recursos integrados ao SNCR para validar e dar andamento ao atendimento de forma mais ágil e segura.
Entre as funcionalidades disponíveis para os estabelecimentos comerciais estão a checagem da autenticidade da numeração apresentada, a validação cadastral dos dados do profissional prescritor e o registro imediato da dispensação do medicamento.
O registro no sistema garante o rastreamento adequado do consumo do produto farmacêutico e funciona como um mecanismo eficaz para impedir fraudes, como a reutilização indevida da mesma numeração de receita. Além disso, as notificações eletrônicas contarão com um código QR Code impresso, permitindo consultas rápidas diretamente na base de dados do SNCR para conferência de autenticidade no balcão da farmácia.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br









